Acórdão (extrato) 524/2023, de 22 de Setembro
- Corpo emitente: Tribunal Constitucional
- Fonte: Diário da República n.º 185/2023, Série II de 2023-09-22
- Data: 2023-09-22
- Parte: D
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Não se pronuncia pela inconstitucionalidade das normas dos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º do Decreto da Assembleia da República n.º 77/XV, aprovado pela Assembleia da República em 19 de julho de 2023, que procede à clarificação do regime sancionatório relativo à detenção de droga para consumo independentemente da quantidade e estabelece os prazos regulares para a atualização das normas regulamentares, alterando o Decreto-Lei 15/93, de 22 de janeiro, e a Lei 30/2000, de 29 de novembro.
Processo 880/23
III. Decisão
Pelos fundamentos expostos, o Tribunal Constitucional decide não se pronunciar pela inconstitucionalidade das normas dos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º do Decreto da Assembleia da República n.º 77/XV, aprovado pela Assembleia da República em 19 de julho de 2023 (publicado no Diário da Assembleia da República, 2.ª série - A, Número 267, de 1 de agosto de 2023, e enviado ao Presidente da República para promulgação como lei), que procede à clarificação do regime sancionatório relativo à detenção de droga para consumo independentemente da quantidade e estabelece os prazos regulares para a atualização das normas regulamentares, alterando o Decreto-Lei 15/93, de 22 de janeiro, e a Lei 30/2000, de 29 de novembro.
Lisboa, 29 de agosto de 2023. - Carlos Medeiros de Carvalho - José Teles Pereira - António José da Ascensão Ramos - José Eduardo Figueiredo Dias - Gonçalo Almeida Ribeiro - Afonso Patrão - José João Abrantes.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20230524.html
316858218
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5492169.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1993-01-22 -
Decreto-Lei
15/93 -
Ministério da Justiça
Revê a legislação do combate à droga, definindo o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.
-
2000-11-29 -
Lei
30/2000 -
Assembleia da República
Define o regime jurídico aplicável ao consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, bem como a protecção sanitária e social das pessoas que consomem tais substâncias sem prescrição médica.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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