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Acórdão (extrato) 524/2023, de 22 de Setembro

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Sumário

Não se pronuncia pela inconstitucionalidade das normas dos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º do Decreto da Assembleia da República n.º 77/XV, aprovado pela Assembleia da República em 19 de julho de 2023, que procede à clarificação do regime sancionatório relativo à detenção de droga para consumo independentemente da quantidade e estabelece os prazos regulares para a atualização das normas regulamentares, alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, e a Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 524/2023

Sumário: Não se pronuncia pela inconstitucionalidade das normas dos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º do Decreto da Assembleia da República n.º 77/XV, aprovado pela Assembleia da República em 19 de julho de 2023, que procede à clarificação do regime sancionatório relativo à detenção de droga para consumo independentemente da quantidade e estabelece os prazos regulares para a atualização das normas regulamentares, alterando o Decreto-Lei 15/93, de 22 de janeiro, e a Lei 30/2000, de 29 de novembro.

Processo 880/23

III. Decisão

Pelos fundamentos expostos, o Tribunal Constitucional decide não se pronunciar pela inconstitucionalidade das normas dos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º do Decreto da Assembleia da República n.º 77/XV, aprovado pela Assembleia da República em 19 de julho de 2023 (publicado no Diário da Assembleia da República, 2.ª série - A, Número 267, de 1 de agosto de 2023, e enviado ao Presidente da República para promulgação como lei), que procede à clarificação do regime sancionatório relativo à detenção de droga para consumo independentemente da quantidade e estabelece os prazos regulares para a atualização das normas regulamentares, alterando o Decreto-Lei 15/93, de 22 de janeiro, e a Lei 30/2000, de 29 de novembro.

Lisboa, 29 de agosto de 2023. - Carlos Medeiros de Carvalho - José Teles Pereira - António José da Ascensão Ramos - José Eduardo Figueiredo Dias - Gonçalo Almeida Ribeiro - Afonso Patrão - José João Abrantes.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20230524.html

316858218

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5492169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-22 - Decreto-Lei 15/93 - Ministério da Justiça

    Revê a legislação do combate à droga, definindo o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-29 - Lei 30/2000 - Assembleia da República

    Define o regime jurídico aplicável ao consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, bem como a protecção sanitária e social das pessoas que consomem tais substâncias sem prescrição médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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