A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 114/2023, de 22 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Altera o modelo geral da participação de Portugal na Expo 2025 Osaka Kansai

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2023

Sumário: Altera o modelo geral da participação de Portugal na Expo 2025 Osaka Kansai.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/2022, de 29 de dezembro, definiu o modelo geral da participação de Portugal na Expo 2025 Osaka Kansai, designou o comissário-geral e aprovou o respetivo orçamento.

Atendendo ao teor da iniciativa, a responsabilidade pela organização da participação portuguesa recaiu na Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), ao abrigo do disposto na alínea g) do artigo 5.º dos respetivos estatutos, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 229/2012, de 26 de outubro, na sua redação atual.

Dos trabalhos preparatórios relativos à participação portuguesa na referida exposição, do seu desenho e planificação, emergiu a necessidade de complementar a área económica e de negócios, desenvolvida pela AICEP, E. P. E., com outras áreas, em particular a área cultural, assegurando uma abordagem multidisciplinar e transversal da nossa participação.

Neste contexto, é necessário proceder à nomeação de uma comissária-geral que, em coordenação com a AICEP, E. P. E., e em complemento do trabalho realizado por esta Agência, assegure uma implementação pluridisciplinar da nossa participação na Expo 2025 Osaka Kansai.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/2022, de 29 de dezembro, com a seguinte redação:

«1 - [...]

2 - Criar uma equipa de coordenação composta por um/a comissária/o-geral e um vice-comissário de Portugal para a Expo 2025 Osaka Kansai, pelo diretor da Direção Expo e Eventos da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), pelo Embaixador de Portugal no Japão e por um conselheiro especial.

3 - Designar Joana Gomes Cardoso para exercer as funções de comissária-geral de Portugal para a Expo 2025 Osaka Kansai, atentas a sua experiência, conhecimento e competências, cuja nota curricular consta em anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante, a quem compete, em articulação e cooperação com a AICEP, E. P. E., a coordenação e a definição estratégica da participação portuguesa, em todas as suas fases e vertentes, sendo especificamente responsável por:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

4 - Determinar que as funções de vice-comissário de Portugal para a Expo 2025 Osaka Kansai são exercidas por um vogal do conselho de administração da AICEP, E. P. E., designado por este órgão, no âmbito das respetivas atribuições executivas, e a quem compete coadjuvar a/o comissária/o-geral de Portugal, nomeadamente nas competências previstas nos n.os 3 e 8.

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

9 - Determinar que a/o comissária/o-geral, com possibilidade de delegação no vice-comissário, preside e convoca o CC e o grupo de trabalho interministerial, os quais têm reuniões periódicas, conforme calendário a estabelecer na primeira reunião de cada um destes órgãos.

10 - [...]

11 - [...]

12 - [...]

13 - [...]

14 - [...]

15 - [...]

16 - [...]

17 - [...]

18 - [...]

19 - Estabelecer que a/o comissária/o-geral para a Expo 2025 Osaka Kansai exerce o cargo, para o qual está designada/o, até 31 de dezembro de 2025.

20 - Sem prejuízo do disposto no n.º 18, determinar que:

a) A/o comissária/o-geral de Portugal para a Expo 2025 Osaka Kansai não aufere qualquer remuneração pelo exercício das suas funções;

b) As despesas inerentes às deslocações e estadas em território nacional ou no estrangeiro relativas ao alojamento, alimentação e transportes, independentemente do meio utilizado, necessárias para o desempenho das funções de comissária/o-geral, são autorizadas e suportadas pelo orçamento da AICEP, E. P. E.

21 - (Anterior n.º 19.)»

2 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de setembro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

Nota curricular

(a que se refere o n.º 3)

Joana Gomes Cardoso (1975), foi doutoranda do programa de Doutoramento em Antropologia do Instituto de Ciências Sociais (2015); é mestre em Culturas e Desenvolvimento pela Universidade Católica de Lovaina (2009); licenciada em Relações Internacionais pela Universidade Lusíada (1997); jornalista do canal CNN em Nova Iorque e Nova Deli (1998-2000); trabalhou na fundação da Sic-Notícias, da qual foi pivot e correspondente em Bruxelas (2001-2005); diretora de Comunicação do European Institutions Office da Amnistia Internacional (2006-2009); diretora-geral do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério da Cultura (2010); vice-presidente do Conselho Nacional para a Cultura. De 2012 a 2015, vice-presidente da Amnistia Internacional Portugal. De 2015 a 2022, presidente do conselho de administração da Empresa de Gestão de Equipamentos e Animação Cultural, E. M., S. A. (EGEAC E..M.), responsável pela gestão dos espaços culturais de Lisboa e pela programação de eventos de espaço público. Em 2018 eleita presidente do Conselho da Faculdade de Ciências Sociais (FCSH) da Universidade Nova. Em 2021 recebeu a ordem de Chevalier des Arts et des Lettres do governo francês.

116871031

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5492138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-10-26 - Decreto-Lei 229/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova e publica em anexo os Estatutos da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E.P.E.), na superintendência e tutela do Primeiro-Ministro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda