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Resolução do Conselho de Ministros 114/2023, de 22 de Setembro

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Sumário

Altera o modelo geral da participação de Portugal na Expo 2025 Osaka Kansai

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2023

Sumário: Altera o modelo geral da participação de Portugal na Expo 2025 Osaka Kansai.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/2022, de 29 de dezembro, definiu o modelo geral da participação de Portugal na Expo 2025 Osaka Kansai, designou o comissário-geral e aprovou o respetivo orçamento.

Atendendo ao teor da iniciativa, a responsabilidade pela organização da participação portuguesa recaiu na Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), ao abrigo do disposto na alínea g) do artigo 5.º dos respetivos estatutos, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 229/2012, de 26 de outubro, na sua redação atual.

Dos trabalhos preparatórios relativos à participação portuguesa na referida exposição, do seu desenho e planificação, emergiu a necessidade de complementar a área económica e de negócios, desenvolvida pela AICEP, E. P. E., com outras áreas, em particular a área cultural, assegurando uma abordagem multidisciplinar e transversal da nossa participação.

Neste contexto, é necessário proceder à nomeação de uma comissária-geral que, em coordenação com a AICEP, E. P. E., e em complemento do trabalho realizado por esta Agência, assegure uma implementação pluridisciplinar da nossa participação na Expo 2025 Osaka Kansai.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/2022, de 29 de dezembro, com a seguinte redação:

«1 - [...]

2 - Criar uma equipa de coordenação composta por um/a comissária/o-geral e um vice-comissário de Portugal para a Expo 2025 Osaka Kansai, pelo diretor da Direção Expo e Eventos da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), pelo Embaixador de Portugal no Japão e por um conselheiro especial.

3 - Designar Joana Gomes Cardoso para exercer as funções de comissária-geral de Portugal para a Expo 2025 Osaka Kansai, atentas a sua experiência, conhecimento e competências, cuja nota curricular consta em anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante, a quem compete, em articulação e cooperação com a AICEP, E. P. E., a coordenação e a definição estratégica da participação portuguesa, em todas as suas fases e vertentes, sendo especificamente responsável por:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

4 - Determinar que as funções de vice-comissário de Portugal para a Expo 2025 Osaka Kansai são exercidas por um vogal do conselho de administração da AICEP, E. P. E., designado por este órgão, no âmbito das respetivas atribuições executivas, e a quem compete coadjuvar a/o comissária/o-geral de Portugal, nomeadamente nas competências previstas nos n.os 3 e 8.

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

9 - Determinar que a/o comissária/o-geral, com possibilidade de delegação no vice-comissário, preside e convoca o CC e o grupo de trabalho interministerial, os quais têm reuniões periódicas, conforme calendário a estabelecer na primeira reunião de cada um destes órgãos.

10 - [...]

11 - [...]

12 - [...]

13 - [...]

14 - [...]

15 - [...]

16 - [...]

17 - [...]

18 - [...]

19 - Estabelecer que a/o comissária/o-geral para a Expo 2025 Osaka Kansai exerce o cargo, para o qual está designada/o, até 31 de dezembro de 2025.

20 - Sem prejuízo do disposto no n.º 18, determinar que:

a) A/o comissária/o-geral de Portugal para a Expo 2025 Osaka Kansai não aufere qualquer remuneração pelo exercício das suas funções;

b) As despesas inerentes às deslocações e estadas em território nacional ou no estrangeiro relativas ao alojamento, alimentação e transportes, independentemente do meio utilizado, necessárias para o desempenho das funções de comissária/o-geral, são autorizadas e suportadas pelo orçamento da AICEP, E. P. E.

21 - (Anterior n.º 19.)»

2 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de setembro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

Nota curricular

(a que se refere o n.º 3)

Joana Gomes Cardoso (1975), foi doutoranda do programa de Doutoramento em Antropologia do Instituto de Ciências Sociais (2015); é mestre em Culturas e Desenvolvimento pela Universidade Católica de Lovaina (2009); licenciada em Relações Internacionais pela Universidade Lusíada (1997); jornalista do canal CNN em Nova Iorque e Nova Deli (1998-2000); trabalhou na fundação da Sic-Notícias, da qual foi pivot e correspondente em Bruxelas (2001-2005); diretora de Comunicação do European Institutions Office da Amnistia Internacional (2006-2009); diretora-geral do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério da Cultura (2010); vice-presidente do Conselho Nacional para a Cultura. De 2012 a 2015, vice-presidente da Amnistia Internacional Portugal. De 2015 a 2022, presidente do conselho de administração da Empresa de Gestão de Equipamentos e Animação Cultural, E. M., S. A. (EGEAC E..M.), responsável pela gestão dos espaços culturais de Lisboa e pela programação de eventos de espaço público. Em 2018 eleita presidente do Conselho da Faculdade de Ciências Sociais (FCSH) da Universidade Nova. Em 2021 recebeu a ordem de Chevalier des Arts et des Lettres do governo francês.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5492138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-10-26 - Decreto-Lei 229/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova e publica em anexo os Estatutos da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E.P.E.), na superintendência e tutela do Primeiro-Ministro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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