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Aviso (extrato) 18273/2023, de 21 de Setembro

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Sumário

Cessação da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com José Orlando Sousa Mano, assistente operacional, por motivo de passagem à situação de pensionista

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 18273/2023

Sumário: Cessação da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com José Orlando Sousa Mano, assistente operacional, por motivo de passagem à situação de pensionista.

Em cumprimento do disposto na al. d), n.º 1, do Artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, faz-se público que foi extinta a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com José Orlando Sousa Mano, assistente operacional, colocado na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5, da respetiva carreira\categoria, a exercer funções no Agrupamento de Escolas de Figueira de Castelo Rodrigo e que transitou para o Mapa de Pessoal do Município, nos termos do Decreto-Lei 21/2019, de 30 de janeiro, que concretiza o quadro de transferências para os órgãos municipais no domínio da educação, por motivo de passagem à situação de pensionista, com efeitos reportados a de 01 de agosto de 2023.

Deve ser considerado sem efeito o Aviso 1695/2023, publicado no DR, 2.ª série, n.º 172, de 05 de setembro de 2023.

5 de setembro de 2023. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Martins Condesso.

316826588

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5490356.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-01-30 - Decreto-Lei 21/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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