Aviso (extrato) 18267/2023, de 21 de Setembro
- Corpo emitente: Município das Caldas da Rainha
- Fonte: Diário da República n.º 184/2023, Série II de 2023-09-21
- Data: 2023-09-21
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Procedimento concursal para um posto de trabalho para a carreira geral de técnico superior (área de contabilidade, fiscalidade, auditoria) para a Unidade Financeira de Aprovisionamento e Património
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 18267/2023
Sumário: Procedimento concursal para um posto de trabalho para a carreira geral de técnico superior (área de contabilidade, fiscalidade, auditoria) para a Unidade Financeira de Aprovisionamento e Património.
Procedimento concursal para um posto de trabalho para a carreira geral de técnico superior (área contabilidade, fiscalidade, auditoria) para a Unidade Financeira de Aprovisionamento e Património
1 - No uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 01/2022, e no cumprimento do disposto nos artigos 30.º e 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP, na sua redação atual, para os efeitos do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, adiante designada por Portaria, torna-se público que, após aprovação em reunião de Câmara de 24 de abril de 2023, se encontra aberto, nos termos do artigo 12.º da Portaria, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de 1 posto de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, na carreira e categoria de Técnico Superior - área de Contabilidade, Fiscalidade e Auditoria.
2 - Caracterização do posto de trabalho:
Apoiar à tomada de decisões ao nível superior no domínio financeiro, nomeadamente no que concerne à obtenção, utilização e controlo dos recursos financeiros; Planificar, organizar e coordenar a execução da contabilidade, respeitando as normas legais e os princípios contabilísticos geralmente aceites; Exercer funções de consultadoria em matéria de âmbito financeiro; Assumir a responsabilidade pela regularidade técnica nas áreas contabilística e fiscal; Verificar toda a atividade financeira, designadamente o cumprimento dos princípios legais relativos à arrecadação das receitas e à realização das despesas; Organizar e verificar a elaboração dos documentos previsionais, suas revisões e alterações, bem como os documentos de prestação de contas
2.1 - As funções referidas não prejudicam a atribuição ao trabalhador recrutado de funções não expressamente mencionadas, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas e para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional, conforme o n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
3 - Nível habilitacional: Licenciatura
3.1 - Área de formação académica: Contabilidade, Fiscalidade, Auditoria;
4 - Conforme decorre do n.º 1 do artigo 34.º e n.º 1, alínea c) do artigo 86.º da LTFP, não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.
5 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 11.º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado, por extrato, na 2.ª série do Diário da República. Na íntegra na página eletrónica do Município em www.mcr.pt e na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt.
5 de setembro de 2023. - A Vereadora, Maria Conceição do Couto Henriques Velez de Lima.
316838398
Sumário: Procedimento concursal para um posto de trabalho para a carreira geral de técnico superior (área de contabilidade, fiscalidade, auditoria) para a Unidade Financeira de Aprovisionamento e Património.
Procedimento concursal para um posto de trabalho para a carreira geral de técnico superior (área contabilidade, fiscalidade, auditoria) para a Unidade Financeira de Aprovisionamento e Património
1 - No uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 01/2022, e no cumprimento do disposto nos artigos 30.º e 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP, na sua redação atual, para os efeitos do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, adiante designada por Portaria, torna-se público que, após aprovação em reunião de Câmara de 24 de abril de 2023, se encontra aberto, nos termos do artigo 12.º da Portaria, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de 1 posto de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, na carreira e categoria de Técnico Superior - área de Contabilidade, Fiscalidade e Auditoria.
2 - Caracterização do posto de trabalho:
Apoiar à tomada de decisões ao nível superior no domínio financeiro, nomeadamente no que concerne à obtenção, utilização e controlo dos recursos financeiros; Planificar, organizar e coordenar a execução da contabilidade, respeitando as normas legais e os princípios contabilísticos geralmente aceites; Exercer funções de consultadoria em matéria de âmbito financeiro; Assumir a responsabilidade pela regularidade técnica nas áreas contabilística e fiscal; Verificar toda a atividade financeira, designadamente o cumprimento dos princípios legais relativos à arrecadação das receitas e à realização das despesas; Organizar e verificar a elaboração dos documentos previsionais, suas revisões e alterações, bem como os documentos de prestação de contas
2.1 - As funções referidas não prejudicam a atribuição ao trabalhador recrutado de funções não expressamente mencionadas, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas e para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional, conforme o n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
3 - Nível habilitacional: Licenciatura
3.1 - Área de formação académica: Contabilidade, Fiscalidade, Auditoria;
4 - Conforme decorre do n.º 1 do artigo 34.º e n.º 1, alínea c) do artigo 86.º da LTFP, não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.
5 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 11.º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado, por extrato, na 2.ª série do Diário da República. Na íntegra na página eletrónica do Município em www.mcr.pt e na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt.
5 de setembro de 2023. - A Vereadora, Maria Conceição do Couto Henriques Velez de Lima.
316838398
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5490349.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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