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Aviso (extrato) 18179/2023, de 21 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público com vista ao preenchimento de um posto de trabalho correspondente à carreira/categoria de técnico superior - conselheiro de adição

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 18179/2023

Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público com vista ao preenchimento de um posto de trabalho correspondente à carreira/categoria de técnico superior - conselheiro de adição.

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho correspondente à carreira/categoria de técnico superior - conselheiro de adição

1 - Nos termos do disposto nos números 1, 3, 4 e 7 do artigo 30.º e artigos 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho de 1 de agosto de 2023, do Diretor do Hospital das Forças Armadas (HFAR), Comodoro Francisco Manuel Gamito Ferreira Quaresma Guerreiro, emitido ao abrigo da competência nele delegada pelo ponto i) da alínea k) do n.º 1 do Despacho 5598/2023, de 2 de maio, do General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado (CTFPTI), para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal civil do HFAR, na carreira e categoria de técnico superior - conselheiro de adição.

2 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior - conselheiro de adição, na modalidade de CTFPTI.

3 - Local de Trabalho: Hospital das Forças Armadas - Unidade Tratamento Intensivo de Toxicodependência e Alcoolismo, Base Naval de Lisboa, 2810-001 Almada.

4 - Nível habilitacional exigido: Mestrado integrado ou licenciatura pré-Bolonha em Psicologia Clínica e da Saúde (ser membro efetivo da Ordem dos Psicólogos Portugueses).

5 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar: Técnico Superior para o exercício de funções na Unidade Tratamento Intensivo de Toxicodependência e Alcoolismo do Hospital das Forças Armadas. Para além da caracterização prevista no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, as quais correspondem ao grau 3 de complexidade funcional da carreira e categoria geral de Técnico Superior, o posto de trabalho caracteriza-se por: Identificar critérios para admissão em tratamento; intervenção motivacional nos comportamentos aditivos; aconselhamento em adição; encaminhamento para diferentes níveis de tratamento ao nível da adição; planificação e monitorização do tratamento de reabilitação; intervenção psicopedagógica na adição; psicoterapia e dinâmicas de grupo; psicoterapia individual; aconselhamento familiar; participação técnica em ações de sensibilização e prevenção na área da adição; participação técnica em estudos de investigação na área da adição.

6 - Nos termos do disposto na alínea a) i) e iii), do n.º 1 do artigo 11.º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado integralmente na BEP, acessível em www.bep.gov.pt, e na página eletrónica do HFAR, em https://www.hfar.pt/.

11 de setembro de 2023. - O Chefe do Departamento de Recursos Humanos do HFAR, José Jorge de Sousa Marinho, Coronel de Infantaria.

316844067

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5490151.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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