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Despacho (extrato) 9747/2023, de 21 de Setembro

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Sumário

Homologação da avaliação final do período experimental das trabalhadoras na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de assistente técnico

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9747/2023

Sumário: Homologação da avaliação final do período experimental das trabalhadoras na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de assistente técnico.

Em cumprimento do disposto no n.º 1.º do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por despacho do Chefe do Estado-Maior Conjunto, Rui José dos Santos Pedroso Pinheiro de Freitas, Tenente-general, foi homologado o processo de período experimental das trabalhadoras abaixo identificadas, na sequência da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com este Estado-Maior-General das Forças Armadas, decorrente de procedimento concursal aberto através do Aviso 19581/2022, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro, para o desempenho de funções na carreira e categoria de Assistente Técnico:

Nos termos do n.º 4 e 5 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:

Período Experimental concluído com sucesso

NomeProdução de efeitos
do CTFP
PRNRPR/NR-ValorAvaliação final
do período
experimental
Despacho
de homologação
do CEMC
Mariana da Conceição dos Santos Modas...01.01.20231.ª7869,84(euro)16,6006.06.2023
Susana Filipa Machado Santos...01.01.20231.ª7869,84(euro)15,0006.07.2023


28 de agosto de 2023. - O Chefe do Estado-Maior Conjunto, Rui José dos Santos Pedroso Pinheiro de Freitas, Tenente-General.

316846335

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5490150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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