A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Édito 439/2023, de 20 de Setembro

Partilhar:

Sumário

PC 4502600344 - EPU/16468 - linha aérea de alta tensão a 60 kV

Texto do documento

Édito n.º 439/2023

Sumário: PC 4502600344 - EPU/16468 - linha aérea de alta tensão a 60 kV.

Processo EPU n.º 16468

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria 344/89, de 13 de maio, estará patente nas Secretarias das Câmaras Municipais de Vila Viçosa e Elvas e na Área Sul-Alentejo desta Direção-Geral, sita em Praceta das Empresas 3, n.º 18; 7005-639 Évora, com o telefone 266750450, fax 266743530, e-mail

energia.alentejo@dgeg.gov.pt, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação deste édito no "Diário da República", o projeto apresentado pela E-Redes - Distribuição de Eletricidade, S. A. - Direção Serviço aos Ativos AT - Área Investimento Redes, para estabelecimento da linha aérea de Alta Tensão a 60 kV CF Alcaide - SE Alcáçovas (E-Redes) (LN 60 6606), com 10127,20 metros, com origem no painel na SE da CF de Alcaide e término no painel de chegada na SE de Alcáçova, finalidade ligação de CF de Alcaide à SE de Alcáçova (E-Redes), freguesia de Ciladas (438,76 m), concelho de Vila Viçosa, freguesia de São Brás e São Lourenço (7073,16 m) e freguesia de Alcáçova (2615,28 m), concelho de Elvas, a que se refere o processo mencionado em epígrafe.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes na Área Sul-Alentejo desta Direção-Geral ou nas Secretarias daquelas Câmaras Municipais, dentro do citado prazo.

23 de agosto de 2023. - A Subdiretora-Geral, Maria José Espírito Santo.

316847559

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5488738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda