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Declaração (extrato) 80/2023, de 19 de Setembro

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Sumário

Primeira correção material da segunda alteração à primeira revisão do Plano Diretor Municipal da Batalha

Texto do documento

Declaração (extrato) n.º 80/2023

Sumário: Primeira correção material da segunda alteração à primeira revisão do Plano Diretor Municipal da Batalha.

1.ª Correção Material da 2.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal da Batalha

Carlos Agostinho Costa Monteiro, Vice-Presidente da Câmara Municipal da Batalha, torna público, no uso das competências conferidas pelo Sr. Presidente da Câmara, por Despacho 05/2021/GAP, de 22/10/2021, que, nos termos e para os efeitos previstos na alínea e) do n.º 1 do artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, o executivo municipal, na sua reunião ordinária de 21 de agosto de 2023, deliberou, por unanimidade, reconfirmar a redação do artigo 104.º-A (Direitos e Expectativas) do Regulamento do Plano Diretor Municipal (PDM) da Batalha, aprovada pela Assembleia Municipal na sua reunião de 21 de julho de 2023, e cujo teor foi corretamente publicado na página 345 do Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 16/08/2023 (Aviso 15363/2023), devido ao lapso de escrita constante na republicação do citado Regulamento, na página 403 do mesmo aviso.

Esta reconfirmação foi previamente transmitida ao órgão deliberativo na sua reunião extraordinária de 5 de setembro de 2023, que a seguir se especifica:

Onde se lê:

«Artigo 104.º-A

Direitos e Expectativas

As licenças de prospeção e pesquisa e de exploração de recursos energéticos geológicos, em Selada e Casal do Gaio, emitidas após 10 de outubro de 2017, entretanto suspensas pelas medidas preventivas, consideram-se nulas após a entrada em vigor do presente Plano.»

deve ler-se:

«Artigo 104.º-A

Direitos e Expectativas

As licenças de prospeção e pesquisa e de exploração de recursos energéticos e geológicos, em Selada e Casal do Gaio, emitidas após 10 de outubro de 2017, consideram-se caducadas após a entrada em vigor do presente Plano.»

Mais se torna público, que a reconfirmação do teor do artigo 104.º-A do Regulamento do Plano Diretor Municipal da Batalha produz efeitos à data da publicação do Aviso 15363/2023, no Diário da República, 2.ª série, n.º 158 de 16/08/2023.

A referida correção material poderá ser consultada na página oficial da Câmara Municipal da Batalha em https://www.cm-batalha.pt e na Divisão de Ordenamento do Território da Câmara Municipal da Batalha, localizada na Rua Infante D. Fernando, Batalha.

6 de setembro de 2023. - O Vice-Presidente da Câmara, Carlos Agostinho Costa Monteiro.

Correção material da 2.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal da Batalha

(extrato do Regulamento)

Artigo 104.º-A

Direitos e Expectativas

As licenças de prospeção e pesquisa e de exploração de recursos energéticos e geológicos, em Selada e Casal do Gaio, emitidas após 10 de outubro de 2017, consideram-se caducadas após a entrada em vigor do presente Plano.

616837239

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5487240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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