Declaração (extrato) 80/2023, de 19 de Setembro
- Corpo emitente: Município da Batalha
- Fonte: Diário da República n.º 182/2023, Série II de 2023-09-19
- Data: 2023-09-19
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Primeira correção material da segunda alteração à primeira revisão do Plano Diretor Municipal da Batalha.
1.ª Correção Material da 2.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal da Batalha
Carlos Agostinho Costa Monteiro, Vice-Presidente da Câmara Municipal da Batalha, torna público, no uso das competências conferidas pelo Sr. Presidente da Câmara, por Despacho 05/2021/GAP, de 22/10/2021, que, nos termos e para os efeitos previstos na alínea e) do n.º 1 do artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, o executivo municipal, na sua reunião ordinária de 21 de agosto de 2023, deliberou, por unanimidade, reconfirmar a redação do artigo 104.º-A (Direitos e Expectativas) do Regulamento do Plano Diretor Municipal (PDM) da Batalha, aprovada pela Assembleia Municipal na sua reunião de 21 de julho de 2023, e cujo teor foi corretamente publicado na página 345 do Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 16/08/2023 (Aviso 15363/2023), devido ao lapso de escrita constante na republicação do citado Regulamento, na página 403 do mesmo aviso.
Esta reconfirmação foi previamente transmitida ao órgão deliberativo na sua reunião extraordinária de 5 de setembro de 2023, que a seguir se especifica:
Onde se lê:
«Artigo 104.º-A
Direitos e Expectativas
As licenças de prospeção e pesquisa e de exploração de recursos energéticos geológicos, em Selada e Casal do Gaio, emitidas após 10 de outubro de 2017, entretanto suspensas pelas medidas preventivas, consideram-se nulas após a entrada em vigor do presente Plano.»
deve ler-se:
«Artigo 104.º-A
Direitos e Expectativas
As licenças de prospeção e pesquisa e de exploração de recursos energéticos e geológicos, em Selada e Casal do Gaio, emitidas após 10 de outubro de 2017, consideram-se caducadas após a entrada em vigor do presente Plano.»
Mais se torna público, que a reconfirmação do teor do artigo 104.º-A do Regulamento do Plano Diretor Municipal da Batalha produz efeitos à data da publicação do Aviso 15363/2023, no Diário da República, 2.ª série, n.º 158 de 16/08/2023.
A referida correção material poderá ser consultada na página oficial da Câmara Municipal da Batalha em https://www.cm-batalha.pt e na Divisão de Ordenamento do Território da Câmara Municipal da Batalha, localizada na Rua Infante D. Fernando, Batalha.
6 de setembro de 2023. - O Vice-Presidente da Câmara, Carlos Agostinho Costa Monteiro.
Correção material da 2.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal da Batalha
(extrato do Regulamento)
Artigo 104.º-A
Direitos e Expectativas
As licenças de prospeção e pesquisa e de exploração de recursos energéticos e geológicos, em Selada e Casal do Gaio, emitidas após 10 de outubro de 2017, consideram-se caducadas após a entrada em vigor do presente Plano.
616837239
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5487240.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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