A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 220/93, de 30 de Outubro

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Sumário

RECTIFICA O DECRETO REGULAMENTAR REGIONAL 28/93/M, DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA, QUE EXECUTA O ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA PARA 1993, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 207, DE 3 DE SETEMBRO DE 1993.

Texto do documento

Declaração de rectificação 220/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional 28/93/M, publicado no Diário da República, n.º 207, de 3 de Setembro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 8.º, n.º 3, onde se lê «A competência para efectuar alterações em execução do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional 4/93/M, de 26 de Abril» deve ler-se «A competência para efectuar alterações, em execução do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional 4/93/M, de 26 de Abril».

No artigo 13.º, onde se lê «A assunção de encargos com a aquisição de bens de capital e todas as despesas financeiras» deve ler-se «A assunção de encargos com a aquisição de bens de capital e todas as despesas financiadas».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Outubro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54860.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-03 - Decreto Regulamentar Regional 28/93/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    EXECUTA O ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA PARA 1993, NA PARTE RESPEITANTE AS DESPESAS (APROVADO PELO DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL 4/93/M, DE 26 DE ABRIL). AS DISPOSIÇÕES DO PRESENTE DIPLOMA PRODUZEM EFEITOS DESDE A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA PARA 1993.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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