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Declaração de Rectificação 219/93, de 30 de Outubro

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Sumário

RECTIFICA A PORTARIA 781/93, DOS MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA AGRICULTURA, QUE APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO FLORESTAL, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 209, DE 6 DE SETEMBRO DE 1993.

Texto do documento

Declaração de rectificação 219/93
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a Portaria 781/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 209, de 6 de Setembro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No mapa I, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
No grupo de pessoal agrícola, na coluna «Área funcional», onde se lê «Execução de tarefas relativas à cultura de produtos agrários e silvícolas e à» deve ler-se «Execução de tarefas relativas à cultura de produtos agrários, silvícolas e à».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Outubro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-06 - Portaria 781/93 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO FLORESTAL, CONSTANTE DOS MAPAS I E II ANEXOS AO PRESENTE DIPLOMA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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