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Declaração de Rectificação 228/93, de 30 de Outubro

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Sumário

RECTIFICA A PORTARIA 826/93, DOS MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA AGRICULTURA, QUE APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DAS DIRECÇÕES REGIONAIS DE AGRICULTURA DE TRAS-OS-MONTES, ENTRE DOURO E MINHO, BEIRA INTERIOR, BEIRA LITORAL, RIBATEJO E OESTE, ALENTEJO E ALGARVE, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 211, DE 8 DE SETEMBRO, DE 1993.

Texto do documento

Declaração de rectificação 228/93
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a Portaria 826/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 8 Setembro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, no anexo I, no mapa I:

Na categoria de chefe de secção, na coluna «Número de lugares», onde se lê «(j) 19» deve ler-se «(j) 10».

No quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, no anexo II, no mapa I:

Na carreira de técnico superior de serviço social e categoria de técnico superior principal, na coluna «Número de lugares», onde se lê «(j) 4» deve ler-se «(i) 4».

No grupo de pessoal de informática, na carreira de operador de sistema, na coluna «Categoria», onde se lê «Operador de sistema chefe» deve ler-se «Operador de sistema-chefe».

Na carreira de operador de registo de dados, na coluna «Categoria», onde se lê «Opeador de registo de dados principal (m)» deve ler-se «Operador de registo de dados principal (m)».

Na coluna de carreira, onde se lê «Impressão de offset» deve ler-se «Impressor de offset».

No quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, no anexo V, no mapa I:

Na carreira de secretária-recepcionista, na coluna «Número de lugares», onde se lê «3» deve ler-se «4».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Outubro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54833.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-08 - Portaria 826/93 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    Aprova os quadros de pessoal das Direcções Regionais de Agricultura de Trás-os-Montes, Entre Douro e Minho, Beira Interior, Beira Litoral, Ribatejo e Oeste, Alentejo e Algarve, constantes dos anexos I, II, III, IV, V, VI e VII ao presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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