Aviso (extrato) 17793/2023, de 14 de Setembro
- Corpo emitente: Município de Leiria
- Fonte: Diário da República n.º 179/2023, Série II de 2023-09-14
- Data: 2023-09-14
- Parte: H
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Sumário
Reinício do Plano de Pormenor do Outeiro Pelado
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 17793/2023
Sumário: Reinício do Plano de Pormenor do Outeiro Pelado.
Plano Pormenor do Outeiro Pelado - Elaboração
Gonçalo Lopes, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Leiria, nos termos do disposto no n.º 1 e n.º 7 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na sua atual redação atual, torna pública a deliberação tomada pela Câmara Municipal na sua reunião de 22 de agosto de 2023, de determinar o reinício do procedimento de elaboração do Plano Pormenor do Outeiro Pelado, cujo prazo de elaboração será de 20 meses, e aproveitar todos os atos praticados no âmbito do anterior procedimento, bem como toda a documentação produzida, nomeadamente pareceres emitidos pelas entidades consultadas.
30 de agosto de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Gonçalo Lopes.
Deliberação
Gonçalo Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Leiria, torna público que a Câmara Municipal de Leiria, na sua reunião de 22 de agosto de 2023, deliberou por unanimidade:
a) Reiniciar o procedimento de elaboração do plano de pormenor do Outeiro Pelado de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, na sua redação atual;
b) Aproveitar todos os atos praticados no procedimento de elaboração do Plano de Pormenor que caduca no dia 10 de setembro de 2023, bem como a utilização de toda a documentação produzida, nomeadamente os pareceres emitidos pelas entidades consultadas, desde que os pressupostos de facto e de direito se mantenham atuais e válidos;
c) Fixar, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 76.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), o prazo de 20 meses para a respetiva conclusão do procedimento, prazo este, cuja contagem se iniciará a partir da data da publicação da presente deliberação no Diário da República.
23 de agosto de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Leiria, Gonçalo Lopes.
616813951
Sumário: Reinício do Plano de Pormenor do Outeiro Pelado.
Plano Pormenor do Outeiro Pelado - Elaboração
Gonçalo Lopes, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Leiria, nos termos do disposto no n.º 1 e n.º 7 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na sua atual redação atual, torna pública a deliberação tomada pela Câmara Municipal na sua reunião de 22 de agosto de 2023, de determinar o reinício do procedimento de elaboração do Plano Pormenor do Outeiro Pelado, cujo prazo de elaboração será de 20 meses, e aproveitar todos os atos praticados no âmbito do anterior procedimento, bem como toda a documentação produzida, nomeadamente pareceres emitidos pelas entidades consultadas.
30 de agosto de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Gonçalo Lopes.
Deliberação
Gonçalo Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Leiria, torna público que a Câmara Municipal de Leiria, na sua reunião de 22 de agosto de 2023, deliberou por unanimidade:
a) Reiniciar o procedimento de elaboração do plano de pormenor do Outeiro Pelado de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, na sua redação atual;
b) Aproveitar todos os atos praticados no procedimento de elaboração do Plano de Pormenor que caduca no dia 10 de setembro de 2023, bem como a utilização de toda a documentação produzida, nomeadamente os pareceres emitidos pelas entidades consultadas, desde que os pressupostos de facto e de direito se mantenham atuais e válidos;
c) Fixar, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 76.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), o prazo de 20 meses para a respetiva conclusão do procedimento, prazo este, cuja contagem se iniciará a partir da data da publicação da presente deliberação no Diário da República.
23 de agosto de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Leiria, Gonçalo Lopes.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5482794.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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