Despacho (extrato) 9451/2023, de 14 de Setembro
- Corpo emitente: Cultura - Biblioteca Nacional de Portugal
- Fonte: Diário da República n.º 179/2023, Série II de 2023-09-14
- Data: 2023-09-14
- Parte: C
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Sumário
Renovação da designação para o exercício da função de coordenadora técnica da especialista de informática Ana Cristina Vale Peres de Almeida
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 9451/2023
Sumário: Renovação da designação para o exercício da função de coordenadora técnica da especialista de informática Ana Cristina Vale Peres de Almeida.
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março e por meu despacho de 25 de julho de 2023, renovo a designação da especialista de informática do grau 3, nível 2, Ana Cristina Vale Peres de Almeida, como coordenadora técnica, pelo período de dois anos.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 23 de setembro de 2023.
24 de agosto de 2023. - A Diretora-Geral, Maria Inês Cordeiro.
316805787
Sumário: Renovação da designação para o exercício da função de coordenadora técnica da especialista de informática Ana Cristina Vale Peres de Almeida.
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março e por meu despacho de 25 de julho de 2023, renovo a designação da especialista de informática do grau 3, nível 2, Ana Cristina Vale Peres de Almeida, como coordenadora técnica, pelo período de dois anos.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 23 de setembro de 2023.
24 de agosto de 2023. - A Diretora-Geral, Maria Inês Cordeiro.
316805787
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5482681.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2001-03-26 -
Decreto-Lei
97/2001 -
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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