Resolução da Assembleia da República n.º 110/2023
Sumário: Deslocação do Presidente da República à Ucrânia.
Deslocação do Presidente da República à Ucrânia
A Comissão Permanente da Assembleia da República resolve, nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo 179.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República à Ucrânia, realizada entre os dias 22 e 25 de agosto.
Aprovada em 6 de setembro de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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Resolução da Assembleia da República 110/2023, de 13 de Setembro
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 178/2023, Série I de 2023-09-13
- Data: 2023-09-13
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Sumário
Deslocação do Presidente da República à Ucrânia
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Anexos
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