Declaração de rectificação 202/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 280/93, publicado no Diário da República, n.º 189, de 13 de Agosto de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 5.º, onde se lê «Só podem ser contactados para a prestação de trabalho portuário» deve ler-se «Só podem ser contratados para a prestação de trabalho portuário».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Outubro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.