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Declaração de Rectificação 202/93, de 30 de Outubro

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI 280/93, DO MINISTÉRIO DO MAR, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO TRABALHO PORTUÁRIO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 189, DE 13 DE AGOSTO DE 1993.

Texto do documento

Declaração de rectificação 202/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 280/93, publicado no Diário da República, n.º 189, de 13 de Agosto de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 5.º, onde se lê «Só podem ser contactados para a prestação de trabalho portuário» deve ler-se «Só podem ser contratados para a prestação de trabalho portuário».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Outubro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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