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Declaração de Rectificação 201/93, de 30 de Outubro

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI 353/93, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, QUE APROVA A ORGÂNICA DO INSTITUTO NACIONAL DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 235, DE 7 DE OUTUBRO DE 1993.

Texto do documento

Declaração de rectificação 201/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 353/93, publicado no Diário da República, n.º 235, de 7 de Outubro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, onde se lê «por IFARMED, é uma pessoa» deve ler-se «por INFARMED, é uma pessoa».

Nos artigos 10.º, n.º 1, 21.º, n.º 1, 31.º e 32.º, n.º 1, onde se lê «Instituto» deve ler-se «INFARMED».

No artigo 12.º, n.º 1, alínea d), onde se lê «d) Orientar as inspecções» deve ler-se «c) Orientar as inspecções».

No artigo 12.º, n.º 3, alínea c), onde se lê «técnicos farmacêuticos;» deve ler-se «técnicos de farmácia;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Outubro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-07 - Decreto-Lei 353/93 - Ministério da Saúde

    APROVA A ORGÂNICA DO INSTITUTO NACIONAL DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO (INFARMED), CRIADO PELO DECRETO LEI 10/93, DE 15 DE JANEIRO, O QUAL SE OCUPA DA DISCIPLINA E CONTROLO DA PRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, COMERCIALIZACAO E UTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E VETERINÁRIO E DE PRODUTOS SANITÁRIOS, AGLUTINANDO DUAS INSTITUIÇÕES EXTINTAS: A DIRECÇÃO GERAL DE ASSUNTOS FARMACÊUTICOS (DGAF) E O CENTRO DE ESTUDOS DO MEDICAMENTO (CEM). O INSTITUTO DISPOE DOS SEGUINTES SERVIÇOS OPERATIVOS E DE APOIO: DIRECÇÃO DE SERV (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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