Declaração de rectificação 201/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 353/93, publicado no Diário da República, n.º 235, de 7 de Outubro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, onde se lê «por IFARMED, é uma pessoa» deve ler-se «por INFARMED, é uma pessoa».
Nos artigos 10.º, n.º 1, 21.º, n.º 1, 31.º e 32.º, n.º 1, onde se lê «Instituto» deve ler-se «INFARMED».
No artigo 12.º, n.º 1, alínea d), onde se lê «d) Orientar as inspecções» deve ler-se «c) Orientar as inspecções».
No artigo 12.º, n.º 3, alínea c), onde se lê «técnicos farmacêuticos;» deve ler-se «técnicos de farmácia;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Outubro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.