A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 200/93, de 30 de Outubro

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI 287/93, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, QUE TRANSFORMA A CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, CRÉDITO E PREVIDÊNCIA EM SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS EXCLUSIVAMENTE PÚBLICOS, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 195, DE 20 DE AGOSTO DE 1993.

Texto do documento

Declaração de rectificação 200/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 287/93, publicado no Diário da República, n.º 195, de 20 de Agosto de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, no 8.º parágrafo, onde se lê «pré-fundidas» deve ler-se «são fundidas».

No 9.º parágrafo, onde se lê «A Caixa Geral de Depósitos, por outro lado,» deve ler-se «A Caixa Geral de Depósitos continuará, por outro lado,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Outubro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-20 - Decreto-Lei 287/93 - Ministério das Finanças

    TRANSFORMA A CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, CRÉDITO E PREVIDÊNCIA EM SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS EXCLUSIVAMENTE PÚBLICOS, PASSANDO A DENOMINAR-SE CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, S.A. APROVA OS ESTATUTOS DA CAIXA, PUBLICADOS EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DE SETEMBRO DE 1993.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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