Declaração de rectificação 200/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 287/93, publicado no Diário da República, n.º 195, de 20 de Agosto de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No preâmbulo, no 8.º parágrafo, onde se lê «pré-fundidas» deve ler-se «são fundidas».
No 9.º parágrafo, onde se lê «A Caixa Geral de Depósitos, por outro lado,» deve ler-se «A Caixa Geral de Depósitos continuará, por outro lado,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Outubro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.