Despacho Conjunto A-38/93-XII, de 19 de Novembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [271], de 19.11.1993, Pág. 122 52
- Data: 1993-11-19
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Sumário
FIXA EM 31-12-93, O PRAZO LIMITE PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO LEGAL DE AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL MÍNIMO DA COMPANHIA DE SEGUROS GARANTIA.
Aviso
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