Despacho 21/90, de 17 de Setembro
- Corpo emitente: SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO-MINISTRO DA SAÚDE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [215], de 17.09.1990, Pág. 10435
- Data: 1990-09-17
- Diploma não vigente
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Sumário
DETERMINA QUE ATE A REALIZAÇÃO DOS CONCURSOS QUE VENHAM A ABRIR, EM CONSEQUENCIA DA APROVAÇÃO DOS QUADROS DE PESSOAL MÉDICO HOSPITALAR, ACTUALMENTE EM FASE DE PREPARAÇÃO, OS ESPECIALISTAS QUE INICIARAM O INTERNATO COMPLEMENTAR ANTES DE 880101 BENEFICIEM DO DISPOSTO NO NUMERO 5 DO ARTIGO 33 DO DECRETO LEI 310/82, DE 3 DE AGOSTO, INDEPENDENTEMENTE DE SE CANDIDATAREM OU NAO AOS CONCURSOS QUE ENTRETANTO VENHAM A ABRIR NA SUA ÁREA PROFISSIONAL E ZONA HOSPITALAR, FICANDO SUSPENSAS AS SUAS COLOCACOES EM ESTABELECIMENTO DIFERENTE DAQUELE EM QUE SE ENCONTREM.
Aviso
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