Aviso (extrato) 17323/2023, de 7 de Setembro
- Corpo emitente: Município de Ourém
- Fonte: Diário da República n.º 174/2023, Série II de 2023-09-07
- Data: 2023-09-07
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Início do procedimento de delimitação da Unidade de Execução da Área Central de Fátima compreendida entre a Avenida D. J. A. C. da Silva e a Avenida Papa João XXIII.
Início do procedimento de delimitação da Unidade de Execução da Área Central de Fátima compreendida entre a Avenida D.J.A.C. da Silva e a Av. Papa João XXIII
Luís Miguel Marques Grossinho Coutinho Albuquerque, Presidente da Câmara Municipal de Ourém, torna público, de acordo com o n.º 1, do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que na reunião da Câmara Municipal de 07 de agosto de 2023 foi deliberado, nos termos do estabelecido nos artigos n.º 147.º e 148.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT), iniciar o procedimento de delimitação da Unidade de Execução da Área Central de Fátima compreendida entre a Avenida D.J.A.C. da Silva e a Av. Papa João XXIII.
De acordo com o disposto nos n.º1 e 2 do artigo 88.º do citado decreto-lei, foi definido um período de participação de 15 dias, para que os interessados possam apresentar sugestões acerca da proposta de limite da Unidade de Execução.
Os elementos que acompanham a decisão poderão ser consultados na página da Internet (http://www.cm-ourem.pt), podendo os interessados apresentar observações, sugestões por correio, Praça D. Maria II, n.º 1, 2490-499 Ourém, ou ainda através de correio eletrónico para o endereço: planeamento@mail.cm-ourem.pt.
11 de agosto de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Miguel Marques Grossinho Coutinho Albuquerque.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5474953.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
-
2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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