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Aviso (extrato) 17322/2023, de 7 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum na carreira de assistente operacional (motorista)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 17322/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum na carreira de assistente operacional (motorista).

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional (motorista), no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual (adiante designada LTFP), conjugado com o disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, e na sequência da deliberação camarária de 14 de junho de 2023, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum para o preenchimento de um (1) posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município de Olhão, visando a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a recrutar de entre trabalhador(a) detentor(a) de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, na carreira e categoria de Assistente Operacional (Motorista de veículos pesados de transporte passageiros, incluindo transporte de crianças), a afetar à Secção de Transportes integrada no Departamento de Desporto, Ambiente, Juventude e Empreendedorismo.

1 - Entidade que realiza o procedimento: Município de Olhão.

2 - Número e caracterização do posto de trabalho:

2.1 - Número de postos a ocupar: um.

2.2 - Carreira e categoria: assistente operacional.

2.3 - Caracterização do posto de trabalho: Desempenho das funções de grau de complexidade 1, previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, na carreira e categoria de assistente operacional, designadamente:

Desempenho de funções de motorista, na área dos transportes escolares, de apoio coletividades desportivas e culturais com o transporte dos seus grupos/equipas, e o transporte de utentes no âmbito das atividades de caráter desportivo, social e cultural organizadas pelo Município;

Manutenção e logística dos veículos de transporte;

A caracterização do posto de trabalho atrás referida, nos termos do artigo 81.º da LTFP, não prejudica a atribuição ao(à) trabalhador(a) de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o(a) trabalhador(a) detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

2.4 - Área de formação académica/profissional: O(a) candidato(a) deve ser titular do nível habitacional correspondente à escolaridade mínima obrigatória, aferida em função da data de nascimento, ainda que acrescida de formação profissional adequada, para o grau de complexidade funcional 1, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.

Em conformidade com o previsto no n.º 2 do artigo 34.º da LTFP, a título excecional, admitir-se-á a candidatura de quem, não sendo titular da habilitação exigida, seja possuidor de formação e/ou experiência profissionais necessárias e suficientes, devidamente comprovadas, adequadas a substituir a habilitação académica exigida.

O detentor de habilitação estrangeira deve comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável.

2.5 - Outros requisitos: A constituição do vínculo de emprego público depende da reunião dos requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, devendo ainda o(a) candidato(a) ser detentor dos seguintes requisitos especiais:

a) Possuir certificado de motorista (válido) para transporte coletivo de crianças (TCC), de acordo com a Lei 13/2006, de 17 de abril, na redação atual, emitido pelo Instituto de Mobilidade e dos Transportes IP (IMT);

b) Certificado de aptidão de motorista (CAM);

c) Carta de qualificação de motorista (CQM) para exercício da profissão de motorista de veículos da categoria D (Automóveis pesados de passageiros), conforme DL n.º 126/2009, de 27 maio;

Como requisito especial preferencial, deve possuir carta de condução categorias BE, D1E, DE;

O(a) candidato(a) deve reunir os requisitos exigidos até à data limite de apresentação da respetiva candidatura, sob pena de não ser admitido(a).

2.6 - Local de trabalho: área territorial do Município, sem prejuízo de deslocações inerentes ao exercício das funções.

3 - Publicação do procedimento e apresentação das candidaturas:

3.1 - Publicação: integral do procedimento concursal na Bolsa de Emprego Público - BEP (www.bep.gov.pt), e publicitado na referida página eletrónica do município (www.cm-olhao.pt);

3.2 - Prazo de candidatura: as candidaturas são efetuadas no prazo de dez dias úteis a contar da publicitação integral na BEP;

3.3 - Formalização da candidatura deverá ser efetuada, unicamente, em suporte eletrónico, mediante preenchimento e submissão do formulário disponível online, através da plataforma de recrutamento do Município, acessível através do endereço http://recrutamento.cm-olhao.pt/ plataforma através da qual serão efetuadas as notificações aos candidatos.

21 de agosto de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Olhão, António Miguel Ventura Pina.

316808151

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5474949.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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