Aviso (extrato) 17047/2023, de 6 de Setembro
- Corpo emitente: Município da Mealhada
- Fonte: Diário da República n.º 173/2023, Série II de 2023-09-06
- Data: 2023-09-06
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Recrutamento em regime de mobilidade interna na carreira e categoria de dois assistentes técnicos para a Divisão Financeira
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 17047/2023
Sumário: Recrutamento em regime de mobilidade interna na carreira e categoria de dois assistentes técnicos para a Divisão Financeira.
Faz-se público que a Câmara Municipal de Mealhada pretende recrutar, em regime de mobilidade na carreira e categoria, entre dois órgãos ou serviços, nos termos do disposto nos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, dois Assistentes Técnicos, para o exercício de funções na Divisão Financeira.
1 - Caracterização funcional dos postos de trabalho:
1.1 - Assistente técnico secção contabilidade: O conteúdo funcional do posto de trabalho para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (adiante designada por LTFP), as atividades inerentes ao posto de trabalho a preencher consistem em funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, designadamente: receção e conferência dos documentos de despesa e de receita; classificação orçamental e registo contabilístico dos documentos de despesas e receitas; emissão de ordens de pagamento; recolha de dados inerentes aos saldos de contas correntes de clientes, fornecedores e devedores e credores diversos; recolha de dados para preparação de mapas na ótica orçamental; organização e arquivo de documentos de despesa e de receita; reconciliações bancárias; atendimento ao público e telefónico; elaboração de ofícios e respetivo encaminhamento; outras funções de natureza administrativa, de aplicação de métodos e processos, com base no SNC -AP e na Lei das Finanças Locais.
1.2 - Assistente técnico tesouraria: O conteúdo funcional do posto de trabalho para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (adiante designada por LTFP), as atividades inerentes ao posto de trabalho a preencher consistem em funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, designadamente: abertura e fecho do caixa; verificação das condições necessárias à execução de pagamentos; execução do pagamento das despesas devidamente autorizadas; execução de depósitos; levantamentos e transferências quando autorizados; providenciar pela assinatura de cheques e ordens de transferência bancária e proceder ao seu registo; elaboração de folhas de caixa, diários de tesouraria e resumos diários de tesouraria, e remessa ao Serviço de Contabilidade, juntamente com os respetivos documentos de receita e despesa; arquivo de documentos comprovativos de receita e despesa; execução do expediente diretamente relacionado com a tesouraria, outras funções de natureza administrativa, de aplicação de métodos e processos, com base no SNC -AP e na Lei das Finanças Locais.
2 - Retribuição: igual à remuneração de origem.
3 - Requisitos exigidos: Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, em efetividade de funções na área da contabilidade, com integração na carreira/categoria correspondente.
4 - Prazo de entrega da candidatura: 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicitação do aviso no Diário da República.
5 - A candidatura deve ser formalizada através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, acompanhada dos seguintes documentos: Curriculum vitae atualizado, datado e assinado; fotocópia simples do certificado de habilitações académicas; declaração da entidade empregadora pública, devidamente atualizada, da qual conste a identificação do vínculo de emprego público previamente estabelecido, a carreira/categoria de que o candidato é titular, a descrição detalhada das funções exercidas, a posição e nível remuneratório e o correspondente montante pecuniário.
6 - Seleção dos candidatos: A seleção será feita com base na análise do curriculum vitae, demais elementos relativos ao percurso profissional, designadamente funções exercidas na área, devidamente declaradas, complementada com entrevista profissional. A Câmara Municipal reserva -se o direito de não selecionar qualquer candidato, no caso de, após a realização dos métodos de seleção, concluir que nenhum possui o perfil exigido para o exercício das funções.
17 de agosto de 2023. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal, Maria Filomena Baptista Pereira Pinheiro.
316784816
Sumário: Recrutamento em regime de mobilidade interna na carreira e categoria de dois assistentes técnicos para a Divisão Financeira.
Faz-se público que a Câmara Municipal de Mealhada pretende recrutar, em regime de mobilidade na carreira e categoria, entre dois órgãos ou serviços, nos termos do disposto nos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, dois Assistentes Técnicos, para o exercício de funções na Divisão Financeira.
1 - Caracterização funcional dos postos de trabalho:
1.1 - Assistente técnico secção contabilidade: O conteúdo funcional do posto de trabalho para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (adiante designada por LTFP), as atividades inerentes ao posto de trabalho a preencher consistem em funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, designadamente: receção e conferência dos documentos de despesa e de receita; classificação orçamental e registo contabilístico dos documentos de despesas e receitas; emissão de ordens de pagamento; recolha de dados inerentes aos saldos de contas correntes de clientes, fornecedores e devedores e credores diversos; recolha de dados para preparação de mapas na ótica orçamental; organização e arquivo de documentos de despesa e de receita; reconciliações bancárias; atendimento ao público e telefónico; elaboração de ofícios e respetivo encaminhamento; outras funções de natureza administrativa, de aplicação de métodos e processos, com base no SNC -AP e na Lei das Finanças Locais.
1.2 - Assistente técnico tesouraria: O conteúdo funcional do posto de trabalho para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (adiante designada por LTFP), as atividades inerentes ao posto de trabalho a preencher consistem em funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, designadamente: abertura e fecho do caixa; verificação das condições necessárias à execução de pagamentos; execução do pagamento das despesas devidamente autorizadas; execução de depósitos; levantamentos e transferências quando autorizados; providenciar pela assinatura de cheques e ordens de transferência bancária e proceder ao seu registo; elaboração de folhas de caixa, diários de tesouraria e resumos diários de tesouraria, e remessa ao Serviço de Contabilidade, juntamente com os respetivos documentos de receita e despesa; arquivo de documentos comprovativos de receita e despesa; execução do expediente diretamente relacionado com a tesouraria, outras funções de natureza administrativa, de aplicação de métodos e processos, com base no SNC -AP e na Lei das Finanças Locais.
2 - Retribuição: igual à remuneração de origem.
3 - Requisitos exigidos: Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, em efetividade de funções na área da contabilidade, com integração na carreira/categoria correspondente.
4 - Prazo de entrega da candidatura: 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicitação do aviso no Diário da República.
5 - A candidatura deve ser formalizada através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, acompanhada dos seguintes documentos: Curriculum vitae atualizado, datado e assinado; fotocópia simples do certificado de habilitações académicas; declaração da entidade empregadora pública, devidamente atualizada, da qual conste a identificação do vínculo de emprego público previamente estabelecido, a carreira/categoria de que o candidato é titular, a descrição detalhada das funções exercidas, a posição e nível remuneratório e o correspondente montante pecuniário.
6 - Seleção dos candidatos: A seleção será feita com base na análise do curriculum vitae, demais elementos relativos ao percurso profissional, designadamente funções exercidas na área, devidamente declaradas, complementada com entrevista profissional. A Câmara Municipal reserva -se o direito de não selecionar qualquer candidato, no caso de, após a realização dos métodos de seleção, concluir que nenhum possui o perfil exigido para o exercício das funções.
17 de agosto de 2023. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal, Maria Filomena Baptista Pereira Pinheiro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5473258.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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