Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 17045/2023, de 6 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Apreciação pública do projeto de regulamento municipal - Regulamento do Interface Modal de Macedo de Cavaleiros

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 17045/2023

Sumário: Apreciação pública do projeto de regulamento municipal - Regulamento do Interface Modal de Macedo de Cavaleiros.

Projeto de regulamento municipal denominado "Regulamento do Interface Modal de Macedo de Cavaleiros"

Benjamim do Nascimento Pereira Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, torna público, ao abrigo das disposições conjugadas e previstas nas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º e artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal deliberou por unanimidade, em reunião realizada em 07 de junho de 2023, submeter nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação na 2.ª série, do presente Aviso, no Diário da República, o projeto de regulamento municipal denominado, Regulamento do Interface Modal de Macedo de Cavaleiros.

O texto, do referido documento, está disponível para ser consultado e para recolha de sugestões no sítio institucional do Município, em www.cm-macedodecavaleiros.pt.

Os interessados devem dirigir, por escrito, as sugestões à Câmara Municipal, no prazo acima referido.

14 de julho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Benjamim do Nascimento Pereira Rodrigues.

316706278

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5473256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda