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Despacho (extrato) 9103/2023, de 6 de Setembro

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Sumário

Concessão da licença sem vencimento de longa duração ao 31001316, agente de 2.ª classe da Polícia Marítima Vasco de Castro Lobato

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9103/2023

Sumário: Concessão da licença sem vencimento de longa duração ao 31001316, agente de 2.ª classe da Polícia Marítima Vasco de Castro Lobato.

Por Despacho do Vice-almirante Comandante-Geral da Polícia Marítima n.º 49/23, de 24 de abril de 2023, foi autorizada ao 31001316 Agente de 2.ª Classe da Polícia Marítima Vasco de Castro Lobato, a licença sem vencimento de longa duração, a partir de 3 de agosto de 2023, por um período de um ano, nos termos do artigo 61.º do Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), conjugado com os n.os 1 e 2, do artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

9 de agosto de 2023. - O Comandante-Geral da Polícia Marítima, João Luís Rodrigues Dores Aresta, Vice-almirante.

316781535

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5473139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-21 - Decreto-Lei 248/95 - Ministério da Defesa Nacional

    CRIA, NA ESTRUTURA DO SISTEMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA (SAM), A POLÍCIA MARÍTIMA (PM), CUJO PESSOAL REGE-SE PELO ESTATUTO DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA, ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ESTABELECE A NATUREZA, COMPETENCIAS E ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MARÍTIMA E INSERE DIVERSAS DISPOSIÇÕES SOBRE O RESPECTIVO PESSOAL, NOMEADAMENTE CONDICOES DE PROMOÇÃO E SISTEMA RETRIBUTIVO. DISPOE SOBRE A TRANSIÇÃO DE PESSOAL PARA A PM, DESIGNADAMENTE DO PESSOAL DOS GRUPOS 1 E 3 DO QUADRO DE PESSOAL MILITARIZADO DA MARINHA (QPMM), A QU (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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