Despacho (extrato) 9103/2023, de 6 de Setembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Autoridade Marítima Nacional - Comando-Geral da Polícia Marítima
- Fonte: Diário da República n.º 173/2023, Série II de 2023-09-06
- Data: 2023-09-06
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Concessão da licença sem vencimento de longa duração ao 31001316, agente de 2.ª classe da Polícia Marítima Vasco de Castro Lobato.
Por Despacho do Vice-almirante Comandante-Geral da Polícia Marítima n.º 49/23, de 24 de abril de 2023, foi autorizada ao 31001316 Agente de 2.ª Classe da Polícia Marítima Vasco de Castro Lobato, a licença sem vencimento de longa duração, a partir de 3 de agosto de 2023, por um período de um ano, nos termos do artigo 61.º do Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), conjugado com os n.os 1 e 2, do artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
9 de agosto de 2023. - O Comandante-Geral da Polícia Marítima, João Luís Rodrigues Dores Aresta, Vice-almirante.
316781535
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5473139.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1995-09-21 - Decreto-Lei 248/95 - Ministério da Defesa Nacional
CRIA, NA ESTRUTURA DO SISTEMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA (SAM), A POLÍCIA MARÍTIMA (PM), CUJO PESSOAL REGE-SE PELO ESTATUTO DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA, ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ESTABELECE A NATUREZA, COMPETENCIAS E ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MARÍTIMA E INSERE DIVERSAS DISPOSIÇÕES SOBRE O RESPECTIVO PESSOAL, NOMEADAMENTE CONDICOES DE PROMOÇÃO E SISTEMA RETRIBUTIVO. DISPOE SOBRE A TRANSIÇÃO DE PESSOAL PARA A PM, DESIGNADAMENTE DO PESSOAL DOS GRUPOS 1 E 3 DO QUADRO DE PESSOAL MILITARIZADO DA MARINHA (QPMM), A QU (...)
Aviso
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