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Despacho (extrato) 9086/2023, de 5 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de poderes para os Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona de Lisboa e lhas

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9086/2023

Sumário: Subdelegação de poderes para os Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona de Lisboa e lhas.

Por despacho da Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 28 de julho de 2023, ao abrigo das deliberações do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 28 de outubro de 2019 e de 25 de novembro de 2019, publicadas (extrato) no Diário da República, 2.ª série, respetivamente, de 14 de novembro de 2019, sob o n.º 1195/2019 e de 13 de dezembro de 2019, sob o n.º 1295/2019, foram subdelegados os poderes conferidos pelas referidas deliberações para a prática dos atos relativos a licenças, faltas, autorizações de ausência do serviço e aprovação dos mapas e turnos de férias dos juízes de direito, em exercício de funções nos tribunais administrativos e fiscais da Zona de Lisboa e Ilhas, ratificando todos os atos até agora praticados nos apontados domínios, tal como segue:

Na Senhora Juíza de direito Paula Cristina de Carvalho Mestre Vinagre, quanto aos juízes de direito do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa;

No Senhor Juiz de direito Pedro Augusto Carrilho da Silva Bento, quanto aos juízes de direito do Tribunal de Tributário de Lisboa;

No Senhor Juiz de direito Jorge Manuel Antunes dos Santos Vinagre, quanto aos juízes de direito do Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal; e,

Na Senhora Juíza de direito Marta Isabel Mamede Quelhas da Rocha, quanto aos juízes de direito do Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada.

28 de julho de 2023. - A Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Dulce Manuel da Conceição Neto.

316757243

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5471683.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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