Despacho DD216/93, de 8 de Novembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [261], de 08.11.1993, Pág. 11788
- Data: 1993-11-08
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Sumário
DETERMINA QUE A IMPLEMENTAÇÃO DA MEDIDA DE APOIO A MANUTENÇÃO DE RAÇAS AUTOCTONES AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO SERA ASSEGURADA PELO INSTITUTO DE ESTRUTURAS AGRÁRIAS E DESENVOLVIMENTO RURAL - IEADR, ATE A PUBLICAÇÃO DA PORTARIA REGULAMENTADORA DO REGIME DE AJUDAS AS MEDIDAS AGRO-AMBIENTAIS PREVISTAS NO REGULAMENTO (CEE) 2072/92 (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 30 DE JUNHO, E JÁ INCLUÍDOS NO PROGRAMA DE INVESTIMENTO E DESPESAS DE DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - PIDDAC. CONTEM UM ANEXO I COM A LISTA DE RAÇAS AUTOCTONES QUE PODEM BENEFICIAR DESTA MEDIDA E UM ANEXO II COM A TABELA DE CONVERSAO EM CABEÇAS NORMAIS - CN, POR HECTARE DE SUPERFÍCIE FORRAGEIRA.
Aviso
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