Anúncio de Procedimento 14753/2023, de 4 de Setembro
- Corpo emitente: Município de Portimão
- Fonte: Diário da República n.º 171/2023, Série II de 2023-09-04
- Data: 2023-09-04
- Parte: L
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
NIF e designação da entidade adjudicante:
505309939 - Município de Portimão
HASTA PÚBLICA PARA ALIENAÇÃO DE PRÉDIO RÚSTICO SITO EM BARRANCO DO RODRIGO, PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE PORTIMÃO
1) Nome e endereço da entidade que promove a venda - Município de Portimão, Edifício dos Paços do Concelho, Praça 1.º de Maio, 8500-543 Portimão (telefone 282470700).
2) Modalidade do procedimento - hasta pública ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 25º do Decreto-Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídica das Autarquias Locais.
3) Objeto do procedimento - Alienação de bem imóvel constituído por prédio rústico sito no Barranco do Rodrigo, Freguesia e Concelho de Portimão, descrito na Conservatória do Registo Predial de Portimão sob o n.º 3291/19901015 e inscrito na matriz predial rústica de Portimão sob os artigos matriciais respetivos n.ºs 4 e 57, da Secção AB, com a área total de 373.320,00m2, sob condição de nele se proceder à execução de operação de loteamento, das respetivas obras de urbanização (infraestruturas locais) e das infraestruturas gerais, nos termos melhor descritos nas peças de procedimento, assim como do estabelecido no regulamento, planta de implantação e planta de condicionantes que compõe o Plano de Pormenor do Barranco do Rodrigo, aprovado pela Assembleia Municipal de Portimão em reunião de 14 de janeiro de 2008, e no relatório que o acompanha, que são vinculativos para o procedimento e para os contratos que dele resultem.
4) Consulta do procedimento - O procedimento de hasta pública encontra-se disponível para consulta no Gabinete de Gestão do Património Municipal, da Divisão Administrativa, no edifício dos Paços do Concelho, sito na Praça 1.º de Maio, em Portimão, nos dias úteis, das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00, desde a data da publicação do Edital de abertura até às 17 horas do dia 9 de outubro 2023.
5) Local e data da entrega e abertura das candidaturas - Os documentos referidos na cláusula 8.ª do Programa de Procedimento são individualizadamente apresentados em invólucro opaco e fechado, em cujo rosto se deve escrever a palavra "DOCUMENTOS" e a proposta de preço de acordo com o modelo do Anexo VI do Programa de Procedimento, acompanhada do cheque referido na cláusula 9.4 do Programa de Procedimento, é apresentada em invólucro opaco e fechado, em cujo rosto se deve escrever a palavra "PROPOSTA". Os invólucros referidos nos números anteriores são, por sua vez, encerrados num outro invólucro exterior opaco e fechado, em cujo rosto se deve escrever a palavra "SOBRESCRITO EXTERIOR", bem como a designação da hasta pública e da entidade que a lançou. Estes elementos são remetidos pelo correio em envelope opaco e fechado, sob registo e com aviso de receção, dirigido ao Município de Portimão, sito no Edifício dos Paços do Concelho, Praça 1.º de Maio, 8500-543 Portimão, ou entregues por mão própria, pelos candidatos ou seus representantes, contra recibo, devendo os mesmos, em qualquer dos casos, dar entrada no Gabinete de Gestão do Património Municipal, da Divisão Administrativa, no edifício dos Paços do Concelho, sito na Praça 1.º de Maio, em Portimão até às 17h00 de dia 9 de outubro de 2023. As propostas serão abertas no dia 10 de outubro de 2023 pelas 10h00, no salão nobre do edifício sede do Município de Portimão (2º Piso), perante a Comissão, que para esse fim foi designada.
6) As propostas deverão ser redigidas em língua portuguesa e elaboradas de acordo com as cláusulas 8.ª a 11.ª do Programa de Procedimento.
7) Critério de adjudicação - o valor mais elevado.
8) Obrigações
Constituem obrigações do adjudicatário:
a) Respeitar integralmente o previsto nas peças que compõem o presente procedimento, incluindo os respetivos anexos;
b) Cumprir as suas obrigações perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, bem como pagar todas as taxas, contribuições e impostos legalmente exigidos;
25 de agosto de 2023
A Presidente da Câmara Municipal
Isilda Maria Prazeres S. Gomes
316802295
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5470656.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-06-04 -
Decreto-Lei
75/2013 -
Ministério da Saúde
Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.
Aviso
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