Aviso (extrato) 16863/2023, de 4 de Setembro
- Corpo emitente: Município das Caldas da Rainha
- Fonte: Diário da República n.º 171/2023, Série II de 2023-09-04
- Data: 2023-09-04
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Abertura de procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento de trabalhadores em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto para a categoria de assistente operacional na área de auxiliar de ação educativa
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 16863/2023
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento de trabalhadores em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto para a categoria de assistente operacional na área de auxiliar de ação educativa.
Abertura de procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento de trabalhadores em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto para a categoria de assistente operacional na área de auxiliar de ação educativa
1 - No uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 01/2022, e no cumprimento do disposto nos artigos 30.º e 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP, na sua redação atual, para os efeitos do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, adiante designada por Portaria, torna-se público que, após aprovação em reunião de Câmara de 24 julho de 2023, se encontra aberto, nos termos do artigo 12.º da Portaria, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento de trabalhadores em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto para a categoria de Assistente Operacional.
2 - Caracterização do posto de trabalho: Conforme Mapa de Pessoal 2023 do Município de Caldas da Rainha conjugado com aviso de abertura.
3 - Nível habilitacional: Ser detentor da escolaridade obrigatória de acordo com a idade.
4 - Conforme decorre do n.º 1 do artigo 34.º e n.º 1, alínea c) do artigo 86.º da LTFP, não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.
5 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 11.º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicitação integral do procedimento concursal, será efetuada em ww.bep.gov.pt, no sítio da internet do Município de Caldas da Rainha ou em www.mcr.pt.
17 de agosto de 2023. - A Vereadora, Maria Conceição do Couto Henriques Velez de Lima.
316794196
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento de trabalhadores em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto para a categoria de assistente operacional na área de auxiliar de ação educativa.
Abertura de procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento de trabalhadores em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto para a categoria de assistente operacional na área de auxiliar de ação educativa
1 - No uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 01/2022, e no cumprimento do disposto nos artigos 30.º e 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP, na sua redação atual, para os efeitos do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, adiante designada por Portaria, torna-se público que, após aprovação em reunião de Câmara de 24 julho de 2023, se encontra aberto, nos termos do artigo 12.º da Portaria, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento de trabalhadores em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto para a categoria de Assistente Operacional.
2 - Caracterização do posto de trabalho: Conforme Mapa de Pessoal 2023 do Município de Caldas da Rainha conjugado com aviso de abertura.
3 - Nível habilitacional: Ser detentor da escolaridade obrigatória de acordo com a idade.
4 - Conforme decorre do n.º 1 do artigo 34.º e n.º 1, alínea c) do artigo 86.º da LTFP, não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.
5 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 11.º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicitação integral do procedimento concursal, será efetuada em ww.bep.gov.pt, no sítio da internet do Município de Caldas da Rainha ou em www.mcr.pt.
17 de agosto de 2023. - A Vereadora, Maria Conceição do Couto Henriques Velez de Lima.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5469756.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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