Decreto do Presidente da República n.º 78/2023
de 31 de agosto
Sumário: Ratifica o Protocolo que Altera a Convenção do Conselho da Europa para a Proteção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Caráter Pessoal, aberto à assinatura a 10 de outubro de 2018.
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Protocolo que Altera a Convenção do Conselho da Europa para a Proteção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Caráter Pessoal, aberto à assinatura a 10 de outubro de 2018, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 107/2023, em 19 de julho de 2023.
Assinado em 10 de agosto de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 28 de agosto de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
116809918
Decreto do Presidente da República 78/2023, de 31 de Agosto
- Corpo emitente: Presidência da República
- Fonte: Diário da República n.º 169/2023, Série I de 2023-08-31
- Data: 2023-08-31
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Ratifica o Protocolo que Altera a Convenção do Conselho da Europa para a Proteção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Caráter Pessoal, aberto à assinatura a 10 de outubro de 2018
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5467043.dre.pdf .
Aviso
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