Aviso (extrato) 16413/2023, de 30 de Agosto
- Corpo emitente: Município de Porto de Mós
- Fonte: Diário da República n.º 168/2023, Série II de 2023-08-30
- Data: 2023-08-30
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
1.ª correção material do Plano de Pormenor da Área de Localização Empresarial de Porto de Mós
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 16413/2023
Sumário: 1.ª correção material do Plano de Pormenor da Área de Localização Empresarial de Porto de Mós.
1.ª Correção Material do Plano de Pormenor da área de Localização Empresarial de Porto de Mós
José Jorge Couto Vala, Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós, torna público, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, publicado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que o Município de Porto de Mós, na sua reunião ordinária realizada a 01 de junho de 2023, deliberou aprovar a 1.ª Correção Material do Plano de Pormenor da Área de Localização Empresarial de Porto de Mós - Aviso 2931/2017, publicado em 20 de março de 2017, tendo sido dado conhecimento à Assembleia Municipal, em 16 de junho de 2023 e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro. O procedimento incide sobre a correção material dos seguintes elementos que integram o Plano de Pormenor da Área de Localização Empresarial de Porto de Mós:
1 - Regulamento, integrando a correção do artigo 4.º e do artigo 18.º
2 - Planta de Implantação, corrigindo a cor do lote n.º 2 e introdução da identificação de Preexistências.
Assim, e em conformidade com o disposto no n.º 2, do artigo 122.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, publica-se a 1.ª Correção Material do Plano de Pormenor da Área de Localização Empresarial de Porto de Mós.
28 de junho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós, José Jorge Couto Vala.
Extrato do Regulamento do Plano de Pormenor da Área de Localização Empresarial de Porto de Mós
Artigos Alterados
Regulamento
[...]
Artigo 4.º
Alvarás em vigor
1 - [...]
2 - As alterações aos alvarás dos loteamentos referidos no número anterior regem-se pelo artigo 19.º do presente regulamento.
SECÇÃO II
Preexistências
Artigo 18.º
Identificação
As preexistências identificadas na Planta de Implantação incluem as operações de loteamento com alvará em vigor e as parcelas existentes situadas ao longo do IC2/EN1, nas quais são permitidos estabelecimentos industriais, de acordo com a legislação em vigor, e outros usos como armazenamento, logística, serviços, comércio, equipamentos de utilização coletiva e unidades de valorização de materiais.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
69237 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PImp_69237_1016_PlantImpla_PPALE.jpg
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Sumário: 1.ª correção material do Plano de Pormenor da Área de Localização Empresarial de Porto de Mós.
1.ª Correção Material do Plano de Pormenor da área de Localização Empresarial de Porto de Mós
José Jorge Couto Vala, Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós, torna público, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, publicado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que o Município de Porto de Mós, na sua reunião ordinária realizada a 01 de junho de 2023, deliberou aprovar a 1.ª Correção Material do Plano de Pormenor da Área de Localização Empresarial de Porto de Mós - Aviso 2931/2017, publicado em 20 de março de 2017, tendo sido dado conhecimento à Assembleia Municipal, em 16 de junho de 2023 e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro. O procedimento incide sobre a correção material dos seguintes elementos que integram o Plano de Pormenor da Área de Localização Empresarial de Porto de Mós:
1 - Regulamento, integrando a correção do artigo 4.º e do artigo 18.º
2 - Planta de Implantação, corrigindo a cor do lote n.º 2 e introdução da identificação de Preexistências.
Assim, e em conformidade com o disposto no n.º 2, do artigo 122.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, publica-se a 1.ª Correção Material do Plano de Pormenor da Área de Localização Empresarial de Porto de Mós.
28 de junho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós, José Jorge Couto Vala.
Extrato do Regulamento do Plano de Pormenor da Área de Localização Empresarial de Porto de Mós
Artigos Alterados
Regulamento
[...]
Artigo 4.º
Alvarás em vigor
1 - [...]
2 - As alterações aos alvarás dos loteamentos referidos no número anterior regem-se pelo artigo 19.º do presente regulamento.
SECÇÃO II
Preexistências
Artigo 18.º
Identificação
As preexistências identificadas na Planta de Implantação incluem as operações de loteamento com alvará em vigor e as parcelas existentes situadas ao longo do IC2/EN1, nas quais são permitidos estabelecimentos industriais, de acordo com a legislação em vigor, e outros usos como armazenamento, logística, serviços, comércio, equipamentos de utilização coletiva e unidades de valorização de materiais.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
69237 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PImp_69237_1016_PlantImpla_PPALE.jpg
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5465321.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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