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Aviso (extrato) 16401/2023, de 30 de Agosto

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com dois assistentes técnicos (nadadores-salvadores)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 16401/2023

Sumário: Celebração de contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com dois assistentes técnicos (nadadores-salvadores).

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, na sequência do Procedimento Concursal Comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com a Referência é AT-NS.1, aberto através do Aviso (extrato) n.º 6916/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 03 de abril, foram celebrados dois contratos de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, pelo prazo de 12 meses, com os candidatos Diogo Miguel Santos da Costa e Miguel Inês Cardoso Amaro para ocupação de dois postos de trabalho da categoria e carreira geral de Assistente Técnico para exercício de funções de Nadador-Salvador da Secção de Equipamentos Desportivos, pertencente à Divisão de Desporto e Saúde, ficando os mesmos posicionados na 1.ª Posição Remuneratória, Nível 7, da categoria de Assistente Técnico, a que corresponde o valor de 869,84 (euro) da Tabela Remuneratória Única.

Para efeitos do n.º 2 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, o júri do período experimental, com a duração de 30 dias, é substituído pelo superior hierárquico imediato dos trabalhadores, Pedro Miguel Lopes Silva, Chefe Da Divisão de Desporto e Saúde da Câmara Municipal da Guarda.

1 de agosto de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Fernando da Silva Costa.

316752942

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5465306.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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