Despacho (extrato) 8750/2023, de 29 de Agosto
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Leiria
- Fonte: Diário da República n.º 167/2023, Série II de 2023-08-29
- Data: 2023-08-29
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Nomeação do chefe de Gabinete do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria.
Nomeação do Chefe de Gabinete do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria
No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 92.º, n.º 1, alínea l) do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e pelo artigo 44.º, n.º 1, alínea j) e n.º 9 dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, inserido no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho de 2008, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, inserida no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2008, conjugados com o artigo 16.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, nomeio, em regime de comissão de serviço, o licenciado Alexandre Miguel Santos Soares, como Chefe de Gabinete do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, possuidor de reconhecida competência técnica, aptidão, experiência e formação adequadas ao exercício de funções inerentes ao cargo, conforme atesta o respetivo curriculum vitae.
A presente nomeação produz efeitos à data do presente despacho.
31 de julho de 2023. - O Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Carlos Manuel da Silva Rabadão.
316736297
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5463756.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Aviso
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