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Anúncio de Procedimento 1692/2015, de 20 de Março

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Sumário

procedimento por negociação, com publicação prévia de anúncio, para celebração de contrato de instalação e exploração de máquinas de venda automática de bebidas e produtos alimentares

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 1692/2015

NIF e designação da entidade adjudicante:

500745943 - Município de Oeiras

procedimento por negociação, com publicação prévia de anúncio, para celebração de contrato de instalação e exploração de máquinas de venda automática de bebidas e produtos alimentares

Faz-se saber que o Município de Oeiras vai promover um procedimento por negociação, ao abrigo do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de

Agosto, para celebração de contrato de instalação de máquinas de venda automática, a seguir identificado e nas condições enunciadas:

1. ENTIDADE ADJUDICANTE

O presente procedimento por negociação é promovido pelo Município de Oeiras;

Endereço: Largo Marquês de Pombal, 2784-501

Oeiras;

Tel. 214 408 475, Fax. 214 408 473 Correio eletrónico: dgp@cm-oeiras.pt

2. OBJETO DO PROCEDIMENTO

O objeto do procedimento consiste na celebração de um contrato de instalação de 23 máquinas de venda automática distribuídas por diversos locais, onde se encontram instalados serviços da Entidade Adjudicante.

3. CONSULTA DAS PEÇAS DO PROCEDIMENTO

As peças do presente procedimento poderão ser consultadas e obtidas junto da Divisão de Gestão Patrimonial da Câmara Municipal de

Oeiras, sita no Largo Marquês de Pombal, 2784-501 Oeiras, telefone 214 408 375, nos dias úteis, entre as 9:00 e as 12:30 e entre as

14:00 e as 17:30, bem como no site institucional do Município de Oeiras (www.cm-oeiras.pt).

4. MODO DE APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

4.1 Os candidatos devem apresentar os seguintes documentos: a) Certidão permanente, ou respetivo código de acesso; b) Declaração elaborada nos termos do modelo constante do ANEXO II do Programa de Procedimento, do qual faz parte integrante; c) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do ANEXO II do Programa de

Procedimento, do qual faz parte integrante.

4.2 No caso de não emissão dos documentos ou certificados dos documentos referidos no número anterior podem os mesmos ser substituídos por uma declaração solene, sob compromisso de honra, feita pelo interessado perante autoridade judicial ou administrativa competente, ou notário ou um organismo profissional qualificado.

4.3 O Município de Oeiras pode, a qualquer momento, exigir a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas pelos candidatos, nos termos da lei.

4.4 A prestação culposa de falsas declarações pelos candidatos determina, consoante os casos, a exclusão da respetiva candidatura, ou a caducidade da adjudicação e dos atos subsequentes.

4.5 Quando se exigir documento oficial que o candidato não possa apresentar, por motivo alheio à sua vontade, pode o mesmo ser substituído mediante comprovativo de que aquele foi solicitado em tempo útil junto da entidade competente para a sua emissão, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

4.6 Os documentos referidos no número 5.1 devem ser encerrados em invólucro opaco e fechado, no rosto do qual deve ser escrita a palavra "Candidatura", devendo ainda constar o nome do candidato, e a designação deste procedimento, para ser remetido sob registo ou entregue em mão, mediante recibo, à entidade adjudicante.

4.7 A receção dos invólucros deve ser registada, anotando -se a data e, no caso de entrega direta, a identidade das pessoas que a efetuaram, sendo entregue a estas um recibo comprovativo dessa entrega.

4.8 Os documentos que compõem a candidatura deverão ser redigidos em língua portuguesa ou, não o sendo, acompanhados de tradução devidamente certificada.

5. MODO DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

5.1 A proposta, elaborada de acordo com o modelo constante do ANEXO III, do Programa de Procedimento, do qual faz parte integrante, deve ser redigida em língua portuguesa, ou, não o sendo, acompanhada de tradução devidamente certificada e dactilografada sem rasuras, entrelinhas ou palavras riscadas.

5.2 A proposta é assinada pelo concorrente ou por seu representante devendo, neste caso, juntar-se documento que confira a este último poderes bastantes para o efeito, nos termos da lei.

5.3 Não são admitidas propostas variantes.

5.4 O documento referido no número 5.1 deve ser encerrado em invólucro opaco e fechado, no rosto do qual deve ser escrita a palavra

"Proposta", devendo ainda constar o nome do concorrente, e a designação deste procedimento, para ser remetido sob registo ou entregue em mão, mediante recibo, à entidade adjudicante.

5.5 A receção dos invólucros deve ser registada, anotando -se a data e, no caso de entrega direta, a identidade das pessoas que a efetuaram, sendo entregue a estas um recibo comprovativo dessa entrega.

5.6 Terá de ser apresentada proposta em estrita observância das condições estabelecidas no caderno de encargos, nos termos da lei e do presente procedimento de concurso.

6. PRAZO DE APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS

6.1 As candidaturas devem ser apresentadas no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a publicação do Anúncio em Diário da República.

6.2 As propostas devem ser apresentadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias após notificação da Comissão de Apreciação e Seleção de

Candidaturas e Propostas para esse efeito.

7. PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS

7.1 O prazo de validade das propostas é de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de abertura das propostas, o qual se considera prorrogado por mais 30 (trinta) dias, se o concorrente nada requerer em contrário.

7.2 Não obstante o disposto no número anterior, os concorrentes poderão livremente retirar as suas propostas até ao termo do prazo estabelecida para a sua apresentação, através de comunicação ao Município.

8. APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS

8.1 As candidaturas e as propostas podem ser apresentadas todos os dias úteis, das 9:00h às 17:00h, na DGO - Divisão de Gestão

Organizacional - Expediente e Licenciamentos Diversos, sita no Largo Marquês de Pombal, 2784-501 Oeiras, ou enviadas por correio para o mesmo endereço.

8.2 Se o envio das candidaturas e das propostas for feito pelo correio, o candidato/concorrente deverá tomar as diligências necessárias, a fim de que a proposta dê entrada nos Serviços referidos até à data/hora limite indicada no número anterior, sendo o único responsável pelos atrasos que porventura se verifiquem.

9. ADMISSÃO DAS CANDIDATURAS E CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS

9.1 A admissão das candidaturas é feita pela Comissão de Apreciação e Seleção de candidaturas e Propostas nomeada para o efeito no dia útil imediato ao da data limite indicada no anúncio para a sua apresentação.

9.2 São excluídas as candidaturas que não preencham os requisitos previstos no Anúncio.

9.3 A Comissão de Apreciação e Seleção de candidaturas e Propostas notifica todos os candidatos da sua decisão.

9.4 Os candidatos admitidos são convidados a apresentar as respetivas propostas.

10. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

As propostas serão ordenadas de acordo com o critério da proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta o seguinte fator:

- Compensação da Entidade Adjudicante - valor a pagar, trimestralmente, à entidade adjudicante, a título compensatório pela utilização dos espaços para instalação das máquinas de venda automática que não pode, em caso algum, ser inferior a EUR 2.070,00.

11. ABERTURA E APRECIAÇÃO DAS PROPOSTAS

11.1 A Comissão procede à abertura das propostas, em sessão pública, no dia útil imediato ao da data limite para a sua apresentação, pelas 10.00H, no Salão Nobre da Câmara Municipal de Oeiras, sita no Largo Marquês de Pombal, em Oeiras.

11.2 A Comissão exclui as propostas que não tenham sido recebidas dentro do prazo fixado e notifica os concorrentes.

18 de março de 2015

Vice-Presidente Câmara Municipal Oeiras

Carlos Morgado

308518652

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/546202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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