Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 16096/2023, de 25 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal para um assistente operacional (coveiro) em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 16096/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal para um assistente operacional (coveiro) em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho de Assistente Operacional (Coveiro), da carreira geral de Assistente Operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Para efeitos do disposto na alínea a) ii) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por deliberação do órgão executivo de 13 de abril de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da publicitação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho de Assistente Operacional (Coveiro), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na Divisão de Comodidade Local.

1 - Caracterização do posto de trabalho:

Exerce funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área de atuação da respetiva unidade orgânica, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente abertura e aterro de sepulturas, inumações, exumações e transladações de cadáveres e ossadas e limpeza geral do cemitério.

2 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória.

2.1 - Nos termos do n.º 2 e 4 do artigo 34.º da Lei 35/2014, de 20/06, é admitida a substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissional, que por análise e deliberação do júri do procedimento concursal, seja considerada necessária e suficiente para a substituição daquela habilitação.

3 - O presente aviso será integralmente publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e no sítio da internet do Município em www.cm-santiagocacem.pt, conforme o disposto nas alíneas a) i), e a) iii) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro.

(No uso de competência subdelegada pelo despacho exarado no documento interno com o registo n.º 27505, de 2021-10-21)

21 de julho de 2023. - A Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Anabela Duarte Cardoso.

316708562

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5461280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda