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Aviso (extrato) 16073/2023, de 25 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para recrutamento de assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 16073/2023

Sumário: Abertura de procedimentos concursais comuns para recrutamento de assistentes operacionais.

Abertura de procedimentos concursais comuns para recrutamento de assistentes operacionais

Helena Maria da Silva Ventura Barril, Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Douro, torna público pelo presente, nos termos e para os efeitos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro e do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP -, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna público que por meu despacho datado de 20 de julho de 2023, na sequência da deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal no dia 12 de junho de 2023, se encontram abertos, procedimentos concursais comuns de recrutamento para constituição de vínculos de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de postos de trabalho, previstos e não ocupados, no Mapa de Pessoal para 2023, nos seguintes termos:

Gabinete de Apoio ao Agricultor e de Desenvolvimento Rural (Matadouro Municipal):

Ref.ª A - 1 Lugar na carreira/categoria de assistente operacional, área de motorista-distribuidor de matérias-primas,

Ref.ª B - 3 Lugares na carreira/categoria de assistente operacional, área de magarefe.

1 - Caracterização dos postos de trabalho: A descrição geral do conteúdo funcional dos postos de trabalho mencionados é a constante no anexo da LTFP (Lei do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho), a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da referida Lei, inseridas nas respetivas unidades orgânicas, e nas respetivas áreas de recrutamento, nomeadamente:

A descrição geral do conteúdo funcional dos postos de trabalho mencionados é a constante no anexo da LTFP (Lei do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho), a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da referida Lei, inseridas nas respetivas unidades orgânicas, e nas respetivas áreas de recrutamento, nomeadamente:

Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.

Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico.

Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

1.1 - Caracterização específica dos postos de trabalho: Para além das funções gerais atribuídas aos assistentes operacionais, competirá:

Ref.ª A - Motorista-distribuidor:

Assegurar a distribuição de matérias-primas e de produtos, procedendo à sua carga, descarga e condução das viaturas de transporte.

Participar na atividade administrativa e gestão documental dos procedimentos inerentes; participação na manutenção dos equipamentos; assegurar a organização e controlo dos trabalhos a executar, sem prejuízo de desempenho de outras tarefas decididas no âmbito das atribuições e competências do Município.

Ref.ª B - Magarefe:

Participação no abate animais, procedendo a operações de insensibilização e sangria, efetua as operações de esfola de animais e realiza as operações de limpeza e depilação; proceder à abertura do animal, à sua evisceração e esquartejamento, utilizando utensílios e máquinas apropriados; colaborar em operações da desmancha de carcaças e de desossa e limpeza de peças de carne, utilizando técnicas e instrumentos adequados; colaborar nas cargas e descargas das matérias-primas e produtos, bem como no exercício das funções do preparador de produtos cárneos; procede à limpeza dos locais e instrumentos utilizados; proceder à supervisão e acompanhamento do processo de abate e desmancha; assegurar a correta execução do processo de produção, assim como as boas práticas higiossanitárias; participar na atividade administrativa e gestão documental dos procedimentos inerentes; participação na manutenção dos equipamentos; assegurar a organização e controlo dos trabalhos a executar, sem prejuízo de desempenho de outras tarefas decididas no âmbito das atribuições e competências do Município.

2 - Local de trabalho - Área do Município de Miranda do Douro.

3 - Nível habitacional exigido, conforme artigo 86.º da LTFP: Os candidatos deverão ser detentores da escolaridade obrigatória, conforme alínea 1) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. A determinação da escolaridade obrigatória é feita em função da idade, de acordo com a respetiva data de nascimento:

Até 31 de dezembro de 1966 - 4 anos de escolaridade,

Entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 - 6 anos de escolaridade,

Entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994 - 9 anos de escolaridade,

A partir de 01/01/1995 - 12 anos de escolaridade.

Adicionalmente para a Ref.ª A (Motorista-Distribuidor), requer-se a carta de condução Categoria C.

4 - Prazo e formalização da candidatura: dez (10) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público. As candidaturas devem ser apresentadas em suporte eletrónico, através de preenchimento de formulário próprio, disponível em https://recrutamento.cm-mdouro.pt/.

5 - Nos termos do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de abril, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, e no sítio da internet do Município de Miranda do Douro, em www.cm-mdouro.pt e https://recrutamento.cm-mdouro.pt/.

24 de julho de 2023. - A Presidente da Câmara Municipal, Helena Maria da Silva Ventura Barril, Dr.ª

316713292

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5461254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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