Declaração DDECL50/93, de 7 de Setembro
- Corpo emitente: DIRECÇÃO-GERAL DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO-MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [210]SUPL, de 07.09.1993, Pág. 9352-(3)
- Data: 1993-09-07
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Sumário
TORNA PÚBLICO QUE O MINISTRO DAS OBRAS PÚBLICAS, POR DESPACHO DE 19 DE DEZEMBRO DE 1951, APROVOU O ANTEPLANO DE URBANIZAÇÃO DE CANTANHEDE, CONVERTIDO EM PLANO GERAL DE URBANIZAÇÃO DE CANTANHEDE, CUJO REGULAMENTO E PLANTA DE SÍNTESE CONSTAM DO ANEXO A ESTA DECLARAÇÃO. ESTE PLANO FOI PARCIALMENTE ALTERADO PELO PLANO DE PORMENOR DA ZONA SUL DA VILA DE CANTANHEDE, RATIFICADO POR DESPACHO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE 10 DE AGOSTO DE 1992, PUBLICADO NO SUPLEMENTO AO DR.IIS, DE 28 DE JANEIRO DE 1993.
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