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Despacho (extrato) 8536/2023, de 23 de Agosto

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Sumário

Nomeação como subdiretor do Agrupamento de Escolas D. Dinis, Loulé, e até ao termo do mandato do diretor, do professor Fernando Adriano Aires Fernandes

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8536/2023

Sumário: Nomeação como subdiretor do Agrupamento de Escolas D. Dinis, Loulé, e até ao termo do mandato do diretor, do professor Fernando Adriano Aires Fernandes.

Considerando que o subdiretor do Agrupamento de Escolas D. Dinis, Loulé, Stéphane Norte, cessou funções do exercício do cargo, a seu pedido, em 25 de julho de 2023, para o qual tinha sido designado por meu despacho, de 21 de julho de 2021, torna-se necessário proceder à sua substituição.

Assim, considerando o artigo 19.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, no uso da competência que me é atribuída no ponto 6, do artigo 21.º dos já referidos normativos legais, designo como Subdiretor do Agrupamento de Escolas D. Dinis, Loulé e até ao termo do mandato do diretor, o docente Fernando Adriano Aires Fernandes, professor do quadro, do grupo de recrutamento 110, que se encontra, no presente ano escolar, em exercício de funções de professor bibliotecário neste agrupamento de escolas.

A presente designação produz efeitos a 03 de agosto de 2023, data da sua tomada de posse, sendo-lhe atribuído um suplemento remuneratório conforme previsto nos normativos em vigor.

26 de julho de 2023. - O Diretor, Manuel Correia Caetano Nora.

316721602

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5457682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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