Despacho (extrato) 8529/2023, de 23 de Agosto
- Corpo emitente: Administração Interna - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
- Fonte: Diário da República n.º 163/2023, Série II de 2023-08-23
- Data: 2023-08-23
- Parte: C
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Sumário
Consolidação da mobilidade na categoria da assistente técnica Ana Gabriela dos Santos Reis
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 8529/2023
Sumário: Consolidação da mobilidade na categoria da assistente técnica Ana Gabriela dos Santos Reis.
Por despacho de 06-07-2023 do Diretor Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria da assistente técnica Ana Gabriela dos Santos Reis, nos termos do n.º 3 do artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, passando a mesma a integrar o mapa de pessoal deste Serviço com efeitos 01 de abril de 2023.
18 de julho de 2023. - A Coordenadora do Gabinete de Recursos Humanos, Ana Luísa Fernandes Ribeiro.
316692079
Sumário: Consolidação da mobilidade na categoria da assistente técnica Ana Gabriela dos Santos Reis.
Por despacho de 06-07-2023 do Diretor Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria da assistente técnica Ana Gabriela dos Santos Reis, nos termos do n.º 3 do artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, passando a mesma a integrar o mapa de pessoal deste Serviço com efeitos 01 de abril de 2023.
18 de julho de 2023. - A Coordenadora do Gabinete de Recursos Humanos, Ana Luísa Fernandes Ribeiro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5457670.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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