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Aviso (extrato) 15569/2023, de 18 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para um posto de trabalho na categoria e carreira de assistente técnico e dois postos de trabalho na categoria e carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15569/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para um posto de trabalho na categoria e carreira de assistente técnico e dois postos de trabalho na categoria e carreira de assistente operacional.

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com a alínea a) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo da Freguesia de Canelas, tomada em reunião do dia dezasseis de junho de dois mil e vinte e três, foi autorizada a abertura de procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, para ocupação de 3 (três) postos de trabalho, sendo 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico, visando o desempenho de funções enquadradas nas atribuições do atendimento ao público, gestão administrativa e de aprovisionamento do Balcão da Junta de Freguesia; e 2 (dois) postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, visando o desempenho de funções enquadradas nas atribuições de serviços operacionais externos, todos na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com as seguintes características.

Ref.ª 1 - Assistente Técnico: As funções a desempenhar serão as constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referidas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei citada, a que corresponde o grau 2 de complexidade funcional, complementado com as funções o desempenho de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, na área de assistente administrativo, em especial: Exercer atividades de atendimento ao público e gestão administrativa e de aprovisionamento do Balcão Único (Espaço Cidadão) da Freguesia de Canelas de acordo com o protocolo celebrado entre a Freguesia, o Município e a Agência para a Modernização Administrativa (AMA). Apoio na execução de atividades inseridas no serviço administrativo da Junta de Freguesia, nomeadamente elaboração de documentação, organização e arquivo de correspondência e lançamentos contabilísticos em programa específico de contabilidade pública. Experiência na utilização de plataformas eletrónicas e softwares próprios aos vários serviços e atividades da Freguesia. Exercer atividades administrativas na área da contabilidade. Assegurar o atendimento do público que se dirige diariamente aos serviços da freguesia. Prestar apoio aos cidadãos na organização e instrução das pretensões, relativas às matérias da competência da freguesia e Balcão Único (espaço do cidadão), ou, se for o caso, encaminhá-lo para os serviços competentes. Apoio administrativo à Junta de Freguesia. Efetuar atendimento geral e prestar apoio no serviço. Manter atualizado o Inventário do cadastro e património da Junta de Freguesia. Apoio aos órgãos Autárquicos (executivo e deliberativo) preparação de documentos para as reuniões, atas, elaboração de propostas e outros documentos segundo instruções dos mesmos. Ter formação de toda a programação e respetivo acompanhamento dos serviços de SNC-AP, SIADAP, vencimentos e outros programas inerentes a atividade da Junta de Freguesia e Balcão Único (Espaço do Cidadão). Emissão de licenças efetuando recebimentos. Efetuar arquivo geral. Assegurar entradas e encaminhamento de processos. Executar os procedimentos relativos à expedição do correio. Experiência na utilização de plataformas eletrónicas e softwares próprios aos vários serviços e atividades da Freguesia.

Ref.ª 2 - Assistente Operacional: As funções a desempenhar serão as constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referidas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei citada, a que corresponde o grau 1 de complexidade funcional, "Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos", concretizando-se nas seguintes funções específicas: - Escavar, movimentar e carregar terras manualmente ou com retroescavadora; Demolir, carregar camiões e transportar; trabalhar com roçadoura, moto serras, soprador, corta-relva e todas as máquinas inerentes à sua função de serviços gerais externos; verificar os níveis de óleo, combustível e dos sistemas hidráulicos, filtros, pneus e pontos de lubrificação, com as reposições necessárias no final de jornada; efetuar a limpeza dos equipamentos e ferramentas; Manutenção de espaços da via pública; Arranjos, pinturas e apoio ao armazém; Outras atividades relacionadas com os serviços prestados pela junta de freguesia. Essencialmente os Serviços Externos são de conservação, manutenção, beneficiação e limpeza de espaços públicos, arruamentos, caminhos vicinais, urbanizações e outros relacionados com as competências assumidas. Aplicações de diversos materiais, fitofarmacêuticos, adubos e pesticidas. Efetuar plantações e podas de árvores. Condução e utilização de veículos, máquinas e equipamentos inerentes a atividade. Outras conservações e manutenções em cumprimento de protocolos existentes ou outros conforme competências a assumir ou a serem atribuídas.

Ref.ª 3 - Assistente Operacional: As funções a desempenhar serão as constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referidas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei citada, a que corresponde o grau 1 de complexidade funcional, "Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos", concretizando-se nas seguintes funções específicas: - Escavar, movimentar e carregar terras manualmente ou com retroescavadora; Demolir, carregar camiões e transportar; trabalhar com roçadoura, moto serras, soprador, corta-relva e todas as máquinas inerentes à sua função de serviços gerais externos; verificar os níveis de óleo, combustível e dos sistemas hidráulicos, filtros, pneus e pontos de lubrificação, com as reposições necessárias no final de jornada; efetuar a limpeza dos equipamentos e ferramentas; trabalhos cemiteriais e de apoio ao coveiro; Manutenção de espaços da via pública; Arranjos, pinturas e apoio ao armazém; Outras atividades relacionadas com os serviços prestados pela junta de freguesia. Essencialmente os Serviços Externos são de conservação, manutenção, beneficiação e limpeza de espaços públicos, arruamentos, caminhos vicinais, urbanizações e outros relacionados com as competências assumidas. Aplicações de diversos materiais, fitofarmacêuticos, adubos e pesticidas. Efetuar plantações e podas de árvores. Utilização de máquinas e equipamentos inerentes a atividade. Outras conservações e manutenções em cumprimento de protocolos existentes ou outros conforme competências a assumir ou a serem atribuídas.

A descrição de funções nas referências não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º da LTFP.

Habilitações literárias exigidas, para a Ref.1 - 12.º ano de escolaridade ou de curso profissional que lhe seja equiparado, correspondente ao grau 2 de complexidade funcional, conforme alínea b), do n.º 1, do artigo 86.º, da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional; para a Ref.2: Escolaridade mínima obrigatória, conforme alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado. Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade dos candidatos; não é admissível a substituição da habilitação por formação e/ou experiência profissionais detidas pelo candidato; para a Ref.3: Escolaridade mínima obrigatória, conforme alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado; de acordo com a idade dos candidatos; havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissional necessária e suficiente para a substituição da habilitação, de acordo com o n.º 2, do artigo 34.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

A indicação dos requisitos, da composição do júri, dos métodos de seleção e demais informação necessária constam da oferta a publicar integralmente na Bolsa de Emprego Público (BEP) em www.bep.gov.pt e pode ser consultada no sítio da internet e nos locais de estilo da Freguesia de Canelas.

20 de julho de 2023. - O Presidente da Freguesia de Canelas, Arménio José Pereira da Costa.

316694177

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5452927.dre.pdf .

Ligações deste documento

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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