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Aviso (extrato) 15520/2023, de 18 de Agosto

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras da trabalhadora Maria José Serafim Pereira Pancadas, na carreira e categoria de assistente técnico, no mapa de pessoal da Direção-Geral da Segurança Social

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15520/2023

Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras da trabalhadora Maria José Serafim Pereira Pancadas, na carreira e categoria de assistente técnico, no mapa de pessoal da Direção-Geral da Segurança Social.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por meu despacho de 12 de julho de 2023 e após despacho favorável de Sua Excelência o Secretário de Estado da Segurança Social, de 23 de maio de 2023, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras da trabalhadora Maria José Serafim Pereira Pancadas na carreira e categoria de Assistente Técnico, no Mapa de Pessoal da Direção-Geral da Segurança Social (DGSS), ao abrigo do n.º 4, aplicável por remissão do n.º 5 do artigo 126.º do Decreto-Lei 10/2023, de 08 de fevereiro, em conjugação com os n.os 1 e 4 do artigo 99.º-A da Lei Geral do trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e a alínea a) do n.º 2 do artigo 156.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, todos os diplomas na sua redação atual.

A trabalhadora está posicionada na 1.ª posição remuneratória, no nível 7 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde, desde 1 de janeiro de 2023, a remuneração base mensal de 869,84 euros, na carreira e categoria de Assistente Técnico, nos termos da legislação atualmente em vigor.

Em harmonia com o despacho do Senhor Secretário de Estado da Segurança Social, a consolidação em apreço produz efeitos a 28 de junho de 2022.

13 de julho de 2023. - A Subdiretora-Geral, Cristina Lobo Ferreira.

316676016

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5452845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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