Despacho Conjunto EDC25/93, de 9 de Novembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL;MINISTÉRIO DA SAÚDE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [262], de 09.11.1993, Pág. 11836
- Data: 1993-11-09
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Sumário
Reconhece aos médicos dos postos privativos de medicina curativa da Companhia Carris de Ferro de Lisboa, legitimidade para certificarem a incapacidade para o trabalho dos respectivos trabalhadores, perante a segurança social, na sequências da integração da Caixa de Previdência do Pessoal da Companhia Carris de Ferro de Lisboa no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo.
Aviso
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