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Despacho Conjunto EDC25/93, de 9 de Novembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [262], de 09.11.1993, Pág. 11836
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Sumário

Reconhece aos médicos dos postos privativos de medicina curativa da Companhia Carris de Ferro de Lisboa, legitimidade para certificarem a incapacidade para o trabalho dos respectivos trabalhadores, perante a segurança social, na sequências da integração da Caixa de Previdência do Pessoal da Companhia Carris de Ferro de Lisboa no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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