Portaria 1089-A/93
de 28 de Outubro
O Decreto-Lei 333/93, de 29 de Setembro, que criou o Instituto Português da Juventude, instituiu, a nível regional, órgãos e serviços desconcentrados, o director regional e os serviços regionais, que nas respectivas áreas de actuação asseguram a prossecução das atribuições do Instituto.
Torna-se, pois, necessário definir as regiões, respectivas sedes e áreas de actuação geográficas.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 333/93, de 29 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pelo Ministro Adjunto, que sejam aprovadas as regiões, respectivas sedes e áreas de actuação geográficas do Instituto Português da Juventude, constantes do quadro anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 27 de Outubro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Maria do Céu Baptista Ramos, Secretária de Estado da Juventude.
ANEXO
(ver documento original)