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Portaria 1089-A/93, de 28 de Outubro

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Sumário

APROVA E PUBLICA EM QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA AS REGIÕES, RESPECTIVAS SEDES E ÁREAS DE ACTUAÇÃO GEOGRÁFICAS, DO INSTITUTO PORTUGUÊS DA JUVENTUDE CRIADO PELO DECRETO LEI 333/93, DE 29 DE SETEMBRO.

Texto do documento

Portaria 1089-A/93
de 28 de Outubro
O Decreto-Lei 333/93, de 29 de Setembro, que criou o Instituto Português da Juventude, instituiu, a nível regional, órgãos e serviços desconcentrados, o director regional e os serviços regionais, que nas respectivas áreas de actuação asseguram a prossecução das atribuições do Instituto.

Torna-se, pois, necessário definir as regiões, respectivas sedes e áreas de actuação geográficas.

Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 333/93, de 29 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pelo Ministro Adjunto, que sejam aprovadas as regiões, respectivas sedes e áreas de actuação geográficas do Instituto Português da Juventude, constantes do quadro anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 27 de Outubro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Maria do Céu Baptista Ramos, Secretária de Estado da Juventude.


ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54437.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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