Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 11/2015/A, de 20 de Março

Partilhar:

Sumário

Recomenda ao Governo Regional dos Açores um conjunto de procedimentos para a promoção da transparência na execução dos contratos com recurso a Parcerias Público-Privadas na Região Autónoma dos Açores

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 11/2015/A

Resolve recomendar ao Governo Regional dos Açores um conjunto de procedimentos para a promoção da transparência na execução dos contratos com recurso a Parcerias Público-Privadas na Região Autónoma dos Açores.

As Parcerias Público-Privadas (PPP), assumem uma inquestionável relevância na economia regional, pelos encargos que os seus projetos consubstanciam a longo prazo.

Este cenário recomenda um especial cuidado, que é exigível ao Governo Regional dos Açores, em função de decisões estratégicas relativas às Parcerias Público-Privadas.

As experiências de Parcerias Público-Privadas impelem a uma forte exigência no acompanhamento técnico destas, que não se poderá limitar à fase de elaboração do contrato, mas terá de contemplar um acompanhamento da sua execução, que se poderá revelar até mais exigente.

Mostra-se necessário acautelar contingências não antecipadas e não antecipáveis, com o acompanhamento rigoroso da execução dos contratos e das eventuais renegociações das condições contratuais.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional dos Açores que:

1 - Garanta o acompanhamento periódico e efetivo dos projetos das PPP, obrigando os concessionários à emissão de relatórios sobre a sua atividade.

2 - Promova condições para um sistema de regulação mais eficiente e transparente dos projetos das PPP.

3 - Promova a transparência de todos os processos negociais, contratos, estudos, relatórios, pedidos de reequilíbrio económico-financeiro, entre outras informações relevantes, permitindo e facilitando o acesso público a essa informação.

4 - Crie medidas que impeçam a existência de futuros benefícios contingentes ou benefícios sombra.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 10 de fevereiro de 2015.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/544355.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda