Aviso (extrato) 15016/2023, de 9 de Agosto
- Corpo emitente: Município de Nisa
- Fonte: Diário da República n.º 154/2023, Série II de 2023-08-09
- Data: 2023-08-09
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para um assistente técnico - referência 14/2022.
Lista unitária de ordenação final
Em cumprimento do disposto no n.º 5, do artigo 28.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, a lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum para vínculo de emprego público em contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, abaixo mencionado, foi homologada através do despacho da Senhora Presidente da Câmara datado de 14/07/2023. A lista unitária de ordenação final encontra-se afixada no edifício dos Paços do Concelho, Hospital Velho, Biblioteca Municipal, Oficinas Municipais e Agrupamento de Escolas de Nisa, e disponível na página eletrónica em www.cm-nisa.pt.
Ref.ª 14/2022 - 1 posto de trabalho para a categoria de Assistente Técnico, da carreira geral de Assistente Técnico (SSC/Setor de Educação e Qualificação), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, parte H, de 29 de setembro e publicitado na Bolsa de Emprego Público através da oferta OE202209/1059.
17 de julho de 2023. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Nisa, Dr. José Dinis Samarra Serra.
316685048
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5441330.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2019-04-30 -
Portaria
125-A/2019 -
Finanças
Procedimento concursal
-
2021-01-11 -
Portaria
12-A/2021 -
Modernização do Estado e da Administração Pública
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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