Édito 366/2023, de 9 de Agosto
- Corpo emitente: Ambiente e Ação Climática - Direção-Geral de Energia e Geologia
- Fonte: Diário da República n.º 154/2023, Série II de 2023-08-09
- Data: 2023-08-09
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: PC4502550914 - 0161/6/14/237 linha mista a 15 kV com 959,76 m de apoio 6 LAMT para PTD 11 PNL em Pastor a PTD 79 PNL.
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria 344/89, de 13 de maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal de Penela, e na Área Centro desta Direção-Geral, sita em Rua Câmara Pestana n.º 74, 3030-163 Coimbra, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação deste édito no Diário da República, o projeto apresentado pela E-Redes - Distribuição de Eletricidade, S. A., Direção Serviço aos Ativos MT e BT-Norte - Área Ativos Mondego, para o estabelecimento de Linha Mista a 15 kV com 959,76 m de apoio 6 LAMT para PTD 11 PNL em Pastor a PTD 79 PNL; (2.ª alimentação); na Zona Industrial de Penela II, União das freguesias de São Miguel, Santa Eufémia e Rabaçal, concelho de Penela, a que se refere o Processo 0161/6/14/237.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes na Área Centro desta Direção-Geral ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.
23/03/2023. - A Subdiretora-Geral, Maria José Espírito Santo.
316703572
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5441230.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional
Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.
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1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia
Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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