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Aviso (extrato) 14950/2023, de 9 de Agosto

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Sumário

Conclusão do período experimental com sucesso do médico assistente de saúde pública Martin António Ribeiro

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 14950/2023

Sumário: Conclusão do período experimental com sucesso do médico assistente de saúde pública Martin António Ribeiro.

Homologada pelo Sr. Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, IP por despacho datado de 18.07.2023, torna-se pública a conclusão com sucesso do período experimental, realizado nos termos conjugados do Artigo 24.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, com o Artigo 45.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, pelo Médico Assistente de Saúde Pública, Martin António Ribeiro que, na sequência de procedimento concursal celebrou contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com esta Administração Regional de Saúde do Algarve, IP, para o desempenho de funções de Assistente de Saúde Pública da Carreira Especial Médica, a ocupar posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do ACES Central.

O tempo de duração do período experimental será contado para efeitos da atual carreira e categoria.

20 de julho de 2023. - A Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Josélia Maria Gomes Mestre Gonçalves.

316709931

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5441225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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