Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 35/2023/A, de 9 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Recomenda ao Governo Regional a contratação dos serviços de empresas para assegurar a manutenção das bermas da rede viária regional, obedecendo ao Código de Contratação Pública

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 35/2023/A

Sumário: Recomenda ao Governo Regional a contratação dos serviços de empresas para assegurar a manutenção das bermas da rede viária regional, obedecendo ao Código de Contratação Pública.

Recomenda ao Governo Regional a contratação dos serviços de empresas para assegurar a manutenção das bermas da rede viária regional, obedecendo ao Código de Contratação Pública

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional que:

1 - Avance, de imediato, com o levantamento de necessidades de manutenção da vegetação das bermas da rede viária regional.

2 - Crie um plano de manutenção de corte de vegetação das bermas da rede viária regional em função do nível de necessidade visível.

3 - Recorra à contratação de empresas, sempre que necessário, e obedecendo ao Código de Contratação Pública, para assegurar a manutenção das bermas da rede viária regional.

4 - Do mesmo modo, assegure a limpeza, corte de vegetação e a manutenção dos caminhos rurais dos Açores, bem como dos trilhos pedestres da responsabilidade da Região.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 14 de julho de 2023.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

116751621

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5441137.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda