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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 34/2023/A, de 9 de Agosto

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Sumário

Recomenda ao Governo Regional uma coordenada e eficaz aposta no Projeto Educação Digital

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 34/2023/A

Sumário: Recomenda ao Governo Regional uma coordenada e eficaz aposta no Projeto Educação Digital.

Recomenda ao Governo Regional uma coordenada e eficaz aposta no Projeto Educação Digital

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional o seguinte:

1 - O cumprimento integral, desde logo no ano letivo de 2022/2023, dos compromissos de apoio às famílias contratualizados com todas as escolas do sistema educativo regional e no respeito pelos prazos estabelecidos.

2 - A criação de mecanismos que favoreçam a articulação entre todas as componentes do sistema educativo regional, no âmbito do projeto de Educação Digital, nomeadamente a disponibilização de licenças digitais, equipamentos e formação de docentes, necessários à sua implementação.

3 - A capacitação de todo o sistema educativo regional, sempre que se verifique a implementação de novas medidas educativas e pedagógicas nas escolas da Região, desde logo, no que se refere à formação de docentes.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 14 de julho de 2023.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

116751662

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5441136.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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